Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.780/2013
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às operações diretamente relacionadas à organização ou realização dos eventos referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, serão observadas as seguintes definições:
I - Comité International Olympique - CIO - pessoa jurídica domiciliada no exterior, de duração ilimitada, na forma de associação com personalidade jurídica e reconhecida pelo Conselho Federal Suíço
II - empresas vinculadas ao CIO - pessoas jurídicas, domiciliadas no exterior ou no Brasil, pertencentes ou controladas pelo CIO , direta ou indiretamente, na forma definida no § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
III - Autoridade Pública Olímpica - APO - consórcio público constituído pela União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro sob a forma de autarquia em regime especial
IV - Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 - RIO 2016 - pessoa jurídica sem fins lucrativos, domiciliada no Brasil, constituída com o objetivo de fomentar, desenvolver e viabilizar os requisitos previstos nas garantias firmadas pelo Município do Rio de Janeiro ao CIO , para a realização das Olimpíadas de 2016
V - Jogos - os Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016
VI - Eventos - os Jogos e as seguintes atividades a eles relacionadas, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas, ou apoiadas pelo CIO , APO ou RIO 2016:
a) congressos do CIO , banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa
c) atividades culturais, tais como concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, e projetos beneficentes oficialmente patrocinados pelo CIO , APO ou RIO 2016
d) sessões de treinamento, de amistosos e de competição oficial dos esportes presentes nos Jogos; e
e) outras atividades necessárias à realização ou organização dos Jogos
VII - Comitês Olímpicos Nacionais - comitês domiciliados no exterior reconhecidos pelo CIO e responsáveis pela representação do respectivo país nos Jogos e pela cooperação com governos e entidades não governamentais durante os Jogos
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes …promisso de doação formalizado em benefício de qualquer dos entes referidos nos incisos II e III do caput do art. 6º par6: Os bens objeto do compromisso de doação referido no inciso II do § 4º deverão ser transferidos aos donatários até 31…
Depois …promisso de doação formalizado em benefício de qualquer dos entes referidos nos incisos II e III do caput do art. 6º par5: (VETADO) par6: Os bens objeto do compromisso de doação referido no inciso II do § 4º deverão ser transferidos aos don…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.780
- Ano
- 2013
- Artigos
- 35
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12780-2013 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2013;12780 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.