Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.468/2011
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei
Art. 2º É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros
Art. 3º A atividade profissional de que trata o art. 1º somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário, inclusive na modalidade a distância (Redação dada pela Lei nº 15.271, de 2025)
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º São deveres dos profissionais taxistas:
I - atender ao cliente com presteza e polidez
II - trajar-se adequadamente para a função
III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 9textodetectada em 09/07/2026
Antes …s nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados
Depois …s nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados paragrafo_unico: (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.468
- Ano
- 2011
- Artigos
- 17
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12468-2011 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2011;12468 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.