Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.443/2011
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; altera o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 2º Art Art (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 5º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados nos seguintes órgãos e entidades:
I - no Ministério da Educação:
a) 7 (sete) DAS-4
b) 10 (dez) DAS-3
c) 7 (sete) DAS-2; e
d) 5 (cinco) DAS-1
II - no FNDE:
a) 1 (um) DAS-5
b) 6 (seis) DAS-4; e
III - na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES:
a) 1 (um) DAS-5
b) 1 (um) DAS-4
c) 2 (dois) DAS-3; e
d) 2 (dois) DAS-2
Art. 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011 ANEXO I QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE FUNÇÃO QUANTITATIVO FCFNDE-3 21 FCFNDE-2 34 FCFNDE-1 16 ANEXO II *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.443
- Ano
- 2011
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12443-2011 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2011;12443 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.