Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.379/2011
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.…
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV, sua composição, objetivos e critérios para sua implantação, em consonância com os incisos XII e XXI do art. 21 da Constituição Federal
Art. 2º O SNV é constituído pela infraestrutura física e operacional dos vários modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição dos diferentes entes da Federação, nos regimes público e privado. (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)
§ 1º Quanto à jurisdição, o SNV é composto pelo Sistema Federal de Viação e pelos sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
§ 2º Quanto aos modos de transporte, o SNV compreende os subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário
§ 3º Quanto ao regime de exploração, o SNV poderá ser classificado em público ou privado. Vigência CAPÍTULO II DO SISTEMA FEDERAL DE VIAÇÃO (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)
Art. 3º O Sistema Federal de Viação - SFV é composto pelos seguintes subsistemas:
I - Subsistema Rodoviário Federal
II - Subsistema Ferroviário Federal
III - Subsistema Aquaviário Federal; e
IV - Subsistema Aeroviário Federal
Art. 4º São objetivos do Sistema Federal de Viação - SFV:
I - assegurar a unidade nacional e a integração regional
II - garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional
III - promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes
IV - atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento
V - prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional
Art. 5º Compete à União, nos termos da legislação vigente, a administração do SFV, que compreende o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos respectivos componentes
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes …o SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais par2: CAPÍTULO III DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO Seção I Do Subsistema Rodoviário Federal
Depois …o SNV será precedida da elaboração do respectivo projeto de engenharia e da obtenção das devidas licenças ambientais par1: (VETADO) par2: (VETADO) CAPÍTULO III DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO Seção I Do Subsistema Rodoviário Federal
Art. 45caputdetectada em 09/07/2026
Antes Brasília, 6 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República DILMA ROUSSEFF Nelson Jobim Guido Mantega Alfredo Pereira do Nascimento Edison Lobão Luís Inácio Lucena Adams José Leônidas de Menezes Cristino Este texto não substit…
Depois (VETADO) Brasília, 6 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República DILMA ROUSSEFF Nelson Jobim Guido Mantega Alfredo Pereira do Nascimento Edison Lobão Luís Inácio Lucena Adams José Leônidas de Menezes Cristino Este texto nã…
Art. 45textodetectada em 09/07/2026
Antes Brasília, 6 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República DILMA ROUSSEFF Nelson Jobim Guido Mantega Alfredo Pereira do Nascimento Edison Lobão Luís Inácio Lucena Adams José Leônidas de Menezes Cristino Este texto não substit…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.379
- Ano
- 2011
- Artigos
- 38
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12379-2011 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2011;12379 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.