Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.375/2003
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003; transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, criadas pela Medida Provisória n o 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; altera a Medida Provisória n o 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis n os 8.460, de 17 de setembro de 1992, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2.010, 11.941, de 27 de maio de 2009, 8.685, de 20 de julho de 1993, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.…
Texto consolidado
Art. 1º Os arts. 27 e 29 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27
VII - Ministério da Defesa: 1. de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa 2. de indústria de defesa; e 3. de inteligência de defesa (NR) “Art. 29
a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional
b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares
c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas
g) relacionamento internacional de defesa
i) legislação de defesa e militar
k) política de ensino de defesa
l) política de ciência, tecnologia e inovação de defesa
m) política de comunicação social de defesa
o) política nacional:
p) atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na garantia da votação e da apuração eleitoral, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais
q) logística de defesa
w) patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
x) política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; e
y) infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária
VII - do Ministério da Defesa o Conselho de Aviação Civil, o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até 4 (quatro) Secretarias e 1 (um) órgão de Controle Interno (NR)
Art. 2º Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, 61 (sessenta e uma) Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória n o 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , do nível FCT-14, nos seguintes cargos em comissão:
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.375
- Ano
- 2003
- Artigos
- 19
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12375-2003 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2003;12375 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.