Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.350/2008
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis n os 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 200…
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei institui medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; e dá outras providências. Produção de efeitos CAPÍTULO I DAS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 Seção I Disposições preliminares (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: Produção de efeitos (Vide Decreto nº 7.578, de 2011) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
I - Fédération Internationale de Football Association (Fifa ) - associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias, não domiciliadas no Brasil
II - Subsidiária Fifa no Brasil - pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à Fifa
III - Copa do Mundo Fifa 2014 – Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) - pessoa jurídica brasileira de direito privado, reconhecida pela Fifa, constituída com o objetivo de promover, no Brasil, a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, bem como os Eventos relacionados
IV - Confederação Brasileira de Futebol (CBF) - associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil
V - Competições - a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014
VI - Eventos - as Competições e as seguintes atividades relacionadas às Competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelo LOC ou pela CBF:
a) os congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa
c) atividades culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança ( Football for Hope ) ou projetos beneficentes similares
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 18textodetectada em 09/07/2026
Antes …a pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil par5: Aplica-se o disposto neste artigo aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012
Depois …a pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil par4: (VETADO) par5: Aplica-se o disposto neste artigo aos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012
Art. 31textodetectada em 09/07/2026
Antes …de produto final já exportado par2: O disposto no caput não alcança as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3 o da Lei n o 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , nos incisos III a IX do art. 3ºda Lei n o 10.833, de 29 de dezembro de…
Depois …de produto final já exportado par2: O disposto no caput não alcança as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei n o 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , nos incisos III a IX do art. 3º da Lei n o 10.833, de 29 de dezembro de…
Art. 34textodetectada em 09/07/2026
Antes …s realizadas com mercadorias, inclusive seus estoques a) vigilância eletrônica do recinto b) registro e controle: par2: o A utilização dos sistemas referidos no inciso VI do § 1 o deste artigo deverá ser supervisionada por Auditor-Fiscal da…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.350
- Ano
- 2008
- Artigos
- 67
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12350-2008 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2008;12350 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.