Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.340/1964
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.608, de 2012)
Art. 1-A. A transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições desta Lei e poderá ser feita por meio: Regulamento (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
I - de depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal; ou (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
II - do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com fim específico de execução das ações previstas no art. 8º e na forma estabelecida no § 1º do art. 9º desta Lei (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
§ 1º Será responsabilidade da União, conforme regulamento: (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
I - definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
II - efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários nas formas previstas no caput , de acordo com os planos de trabalho aprovados (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
III - fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, exceto nas ações de resposta; e (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
IV - avaliar o cumprimento do objeto relacionado às ações previstas no caput (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
§ 2º Será responsabilidade exclusiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios beneficiados: (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
I - demonstrar a necessidade dos recursos demandados (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
II - apresentar, exceto nas ações de resposta, plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
III - apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas no caput , com exceção das ações de resposta (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
IV - realizar todas as etapas necessárias à execução das ações de prevenção em área de risco e de resposta e de recuperação de desastres, nelas incluídas a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases; e (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 1-Atextodetectada em 09/07/2026
Antes …recursos em conformidade com o plano de trabalho apresentado pelo ente federado, salvo em caso de ações de resposta par5: A União, representada pelo órgão responsável pela transferência de recursos, verificará os custos e as medições da ex…
Depois …recursos em conformidade com o plano de trabalho apresentado pelo ente federado, salvo em caso de ações de resposta par4: (VETADO) par5: A União, representada pelo órgão responsável pela transferência de recursos, verificará os custos e as…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.340
- Ano
- 1964
- Artigos
- 25
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12340-1964 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1964;12340 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.