Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.337/2006
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera o Anexo I da Lei n o 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.
Texto consolidado
Art. 1º Ficam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata
Art. 2º O Anexo I da Lei n o 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei
Art. 3º Fica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2013, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de dezembro de 2012, firmados com fundamento na alínea h do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação prevista no inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei (Redação dada pela Lei nº 12.809, de 2013)
§ 1º Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo II desta Lei
§ 2º A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida
§ 3º Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação
Art. 4º Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3° , 4° , 5° e 6° do art. 22 da Lei n° 11.652, de 7 de abril de 2008 (Redação dada pela Lei nº 12.501, de 2011)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 12 de novembro de 2010; 189 da Independência e 122 da República Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010 ANEXO I (Anexo I da Lei n o 11.440, de 29 de dezembro de 2006) QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DENOMINAÇÃO N o DE CARGOS Ministro de Primeira Classe 130 Ministro de Segunda Classe 169 Conselheiro 226 Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Terceiro-Secretário 880 TOTAL 1.405 ANEXO II Redação dada pela Lei nº 12;809, de 2013 ENTIDADE PROJETO QUANTIDADE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE OEI/BRA/09/004 60 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.337
- Ano
- 2006
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12337-2006 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2006;12337 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.