Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.300/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, instituído pelas Resoluções do Senado Federal n os 42 e 51, de 1993, e unificado pela Resolução do Senado Federal n o 7, de 2002, convalidada pela Lei n o 10.863, de 29 de abril de 2004 .
Texto consolidado
Art. 1º O Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal fica alterado na forma desta Lei
Art. 2º O Senado Federal, mediante Resolução, nos termos do inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal , disporá sobre a progressão e a promoção na Carreira, com base, entre outros fatores, na apuração do desempenho do servidor e no permanente estímulo à sua capacitação, inclusive por meio do adicional previsto no art. 8ºda Resolução do Senado Federal n o 7, de 2002, e nas normas dele decorrentes
Art. 3º A distribuição e o quantitativo dos cargos efetivos e em comissão que integram o Quadro de Pessoal do Senado Federal, bem como a distribuição e o quantitativo de suas funções comissionadas, serão alterados exclusivamente por Resolução do Senado Federal
Art. 3-A. A carreira legislativa a que se refere o art. 1º desta Lei e os cargos que a compõem, em razão das atribuições próprias do Poder Legislativo, integram o conjunto de carreiras típicas de Estado (Incluído pela Lei nº 15.350, de 2026)
Art. 4º As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal são as constantes do Anexo I desta Lei
Art. 5º O ingresso na carreira legislativa a que se refere o art. 1ºdar-se-á nos seguintes padrões das respectivas Tabelas constantes do Anexo I desta Lei:
I - padrão 41, para os cargos das categorias de Consultor Legislativo e Advogado (Redação dada pela Lei nº 15.350, de 2026)
II - padrão 36, para os cargos da categoria de Analista Legislativo (Redação dada pela Lei nº 15.350, de 2026)
III - padrão 21, para os cargos da categoria de Técnico Legislativo (Redação dada pela Lei nº 15.350, de 2026)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 10textodetectada em 09/07/2026
Antes …eração do cargo efetivo dos seguintes fatores, aplicados sobre o vencimento básico do Padrão 45 da Tabela A do Anexo I :
Depois …eração do cargo efetivo dos seguintes fatores, aplicados sobre o vencimento básico do Padrão 45 da Tabela A do Anexo I : paragrafo_unico: (VETADO) VI - (VETADO) VII - (VETADO)
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes …ei sobre as funções comissionadas símbolos FC-2, FC-3 e FC-4, respectivamente, previstas no caput do art. 10 desta Lei: II - vencimento básico dos padrões 36, 42 e 45 da Tabela A do Anexo I desta Lei, respectivamente III - Gratificação de D…
Depois …ei sobre as funções comissionadas símbolos FC-2, FC-3 e FC-4, respectivamente, previstas no caput do art. 10 desta Lei: a) (VETADO) b) (VETADO) II - vencimento básico dos padrões 36, 42 e 45 da Tabela A do Anexo I desta Lei, respectivamente…
Art. 7textodetectada em 09/07/2026
Antes …padrão do cargo: par2: A gratificação de que trata o caput deste artigo integra os proventos de aposentadorias e pensões
Depois …padrão do cargo: par2: A gratificação de que trata o caput deste artigo integra os proventos de aposentadorias e pensões IV - (VETADO) V - (VETADO)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.300
- Ano
- 2004
- Artigos
- 22
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12300-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;12300 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.