Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de junho de 2010; 189ºda Independência e 122ºda República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Luiz Inácio Lucena Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010 ANEXO I (Anexo IV-B da Lei n 11.355, de 19 de outubro de 2006.) TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST “ b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário: Em R$ VALOR DO PONTO CLASSE PADRÃO A PARTIR DE 1ºDE MARÇO DE 2008 A PARTIR DE 1ºDE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1ºDE JULHO DE 2010 A PARTIR DE 1ºDE JULHO DE 2011 III 8,6375 9,9800 13,0100 9,8300 ESPECIAL II 8,6250 9,9600 12,8900 9,6800 I 8,6125 9,9400 12,7800 9,5400 VI 8,6000 9,9200 12,6500 9,3500 V 8,5875 9,9000 12,5400 9,2100 C IV 8,5750 9,8800 12,4300 9,0700 III 8,5625 9,8600 12,3200 8,9400 II 8,5500 9,8400 12,2100 8,8100 I 8,5375 9,8200 12,1000 8,6800 VI 8,5250 9,8000 11,9800 8,5100 V 8,5125 9,7800 11,8700 8,3800 B IV 8,5000 9,7600 11,7600 8,2600 III 8,4875 9,7400 11,6600 8,1400 II 8,4750 9,7200 11,5600 8,0200 I 8,4625 9,7000 11,4600 7,9000 V 8,4500 9,6800 11,3500 7,7500 IV 8,4375 9,6600 11,2500 7,6400 A III 8,4250 9,6400 11,1500 7,5300 II 8,4125 9,6200 11,0500 7,4200 I 8,4000 9,6000 10,9500 7,3500 ” (NR) ANEXO II (Anexo IX-B da Lei n 11.355, de 19 de outubro de 2006.) PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP “ g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública Em R$ VALOR DO PONTO DA GDACTSP CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 TÉCNICO 3 III 12,11 13,93 ASSISTENTE 3 II 11,83 13,62 I 11,55 13,32 VI 11,34 13,11 V 11,07 12,82 TÉCNICO 2 IV 10,81 12,53 ASSISTENTE 2 III 10,61 12,33 II 10,35 12,05 I 10,10 11,77 VI 9,91 11,58 V 9,66 11,31 TÉCNICO 1 IV 9,42 11,04 ASSISTENTE 1 III 9,24 10,85 II 9,00 10,59 I 8,77 10,33 h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006 Em R$ VALOR DO PONTO DA GDACTSP CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 III 12,11 13,93 ESPECIAL II 11,83 13,62 I 11,55 13,32 VI 11,34 13,11 V 11,07 12,82 C IV 10,81 12,53 III 10,61 12,33 II 10,35 12,05 I 10,10 11,77 VI 9,91 11,58 V 9,66 11,31 B IV 9,42 11,04 III 9,24 10,85 II 9,00 10,59 I 8,77 10,33 V 8,52 10,04 IV 8,28 9,76 A III 8,04 9,48 II 7,82 9,22 I 7,60 8,92 ” ANEXO III (Anexo XX da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008.) TABELA DE SUBSÍDIOS PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 IV 14.511,60 17.347,00 18.478,45 ESPECIAL III 14.332,98 17.037,67 17.965,08 II 13.995,68 16.734,49 17.647,43 Técnico I 13.666,32 16.437,12 17.335,39 de III 13.242,56 15.778,30 16.668,64 Planejamento C II 12.930,92 15.472,78 16.341,81 e Pesquisa I 12.626,62 15.173,58 16.021,38 III 12.278,06 14.880,56 15.707,23 B II 11.720,04 14.290,57 15.103,11 I 11.681,19 14.016,00 14.806,97 III 11.466,20 13.747,10 14.516,64 A II 11.256,03 13.483,71 14.232,00 I 10.905,76 12.413,65 12.960,77 ANEXO IV (Anexo XXI da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008.) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA a) Tabela I: Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CARGO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 Técnico em Desenvolvimento e IV 7.216,74 8.909,60 9.490,73 Administração ESPECIAL III 7.040,73 8.692,30 9.279,69 II 6.869,00 8.480,29 9.071,02 Assessor Especializado I 6.701,46 8.273,45 8.867,30 III 6.449,91 7.962,90 8.558,48 Técnico Especializado C II 6.292,60 7.768,68 8.350,03 I 6.139,12 7.579,20 8.146,49 Analista de Sistemas III 5.908,68 7.294,71 7.853,27 B II 5.764,57 7.116,79 7.661,85 Médico I 5.623,97 6.943,21 7.474,48 III 5.412,87 6.682,59 7.194,19 Cargos de nível superior integrantes do quadro A II 5.280,85 6.519,60 7.018,63 suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA I 5.152,05 6.360,58 6.775,42 b) Tabela II: Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 Auxiliar Técnico IV 3.658,45 3.871,60 4.340,00 ESPECIAL III 3.586,71 3.788,26 4.234,15 Auxiliar Administrativo II 3.516,38 3.706,71 4.130,88 I 3.447,43 3.626,92 4.030,13 Secretária III 3.314,84 3.454,21 3.820,03 C II 3.249,84 3.379,85 3.726,86 Auxiliar de I 3.186,12 3.307,09 3.635,96 Serviços Gerais III 3.063,58 3.149,61 3.446,41 B II 3.003,51 3.081,81 3.362,35 Auxiliar de Manutenção e I 2.944,62 3.015,47 3.280,34 Serviços Operacionais A III 2.831,37 2.871,88 3.109,33 II 2.775,85 2.810,06 3.024,64 Motorista I 2.721,42 2.749,57 2.942,26 ANEXO V (Anexo XXII da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008.) VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA a) Tabela I: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 Técnico em Desenvolvimento e Administração IV 46,91 57,91 61,69 Assessor Especializado ESPECIAL III 45,76 56,50 60,32 II 44,65 55,12 58,96 Técnico Especializado I 43,56 53,78 57,64 III 41,92 51,76 55,63 Analista de Sistemas C II 40,90 50,50 54,28 I 39,90 49,26 52,95 Médico III 38,41 47,42 51,05 B II 37,47 46,26 49,80 Cargos de nível superior I 36,56 45,13 48,58 integrantes do quadro III 35,18 43,44 46,76 suplementar do A II 34,33 42,38 45,62 Plano de Carreira e Cargos do IPEA I 33,49 41,34 44,04 b) Tabela II: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA Em R$ CARGO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 Auxiliar Técnico IV 23,78 25,17 28,21 ESPECIAL III 23,31 24,62 27,52 Auxiliar Administrativo II 22,86 24,09 26,85 I 22,41 23,57 26,20 Secretária III 21,55 22,45 24,83 C II 21,12 21,97 24,22 Auxiliar de Serviços I 20,71 21,50 23,63 Gerais III 19,91 20,47 22,40 B II 19,52 20,03 21,86 Auxiliar de Manutenção I 19,14 19,60 21,32 e Serviços Operacionais III 18,40 18,67 20,21 A II 18,04 18,27 19,66 Motorista I 17,69 17,87 19,12 ANEXO VI (Anexo XX-A da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008.) ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA CARGO CLASSE PADRÃO IV ESPECIAL III Técnico de II Planejamento e I Pesquisa III C II I Demais cargos de III nível superior e os de B II nível intermediário do I IPEA III A II I ANEXO VII (Anexo XX-B da Lei n 11.890, de 24 de dezembro de 2008.) TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO IPEA CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Técnico de Planejamento e Pesquisa do Quadro de Pessoal do IPEA IV IV Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa Técnico de Planejamento e Pesquisa integrante do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, a que se refere o § 5ºdo art. 120 Demais cargos de níveis superior e intermediário do Quadro de Pessoal do IPEA: ESPECIAL III III ESPECIAL Cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA: - Técnico em Desenvolvimento e Administração II II - Técnico em Desenvolvimento e Administração - Técnico Especializado I I - Técnico Especializado - Assessor Especializado III III - Assessor Especializado - Analista de Sistemas C II II C - Analista de Sistemas - Médico I I - Médico - Auxiliar Técnico III III - Auxiliar Técnico - Auxiliar Administrativo B II II B - Auxiliar Administrativo - Secretária I I - Secretária - Auxiliar de Serviços Gerais III III - Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais A II II A - Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais - Motorista I I - Motorista ANEXO VIII (Anexo XII da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL CARGO CLASSE PADRÃO III ESPECIAL II I Perito Médico III Previdenciário D II I III C II I Supervisor Médico- III Pericial B II I III A II I ANEXO IX (Anexo XV da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO “ c) Vencimento básico dos cargos de Médico Perito Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais: Em R$ VENCIMENTO BÁSICO CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 III 5.857,58 6.534,75 ESPECIAL II 5.578,65 6.098,40 I 5.313,00 5.808,00 III 4.830,00 5.280,00 D II 4.689,32 5.126,21 I 4.552,74 4.976,91 III 4.254,90 4.651,31 C II 4.130,97 4.515,84 I 4.010,65 4.384,31 III 3.748,27 4.097,49 B II 3.639,10 3.978,14 I 3.533,10 3.862,27 III 3.301,96 3.609,60 A II 3.205,79 3.504,47 I 3.112,42 3.402,40 d) ( VETADO ) ” (NR) ANEXO X (Anexo XVI da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP a) 40 horas semanais Em R$ HORAS VALOR DO PONTO DA GDAPMP SEMANAIS DE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE TRABALHO 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 40 HORAS 44,96 48,30 52,88 b) 30 horas semanais Em R$ HORAS VALOR DO PONTO DA GDAPMP SEMANAIS DE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE TRABALHO 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 30 HORAS 36,23 39,60 c) 20 horas semanais Em R$ HORAS VALOR DO PONTO DA GDAPMP SEMANAIS DE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE TRABALHO 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 20 HORAS 22,48 24,15 26,44 d) ( VETADO ) ANEXO XI (Anexo CXIX da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, nos termos do § 2ºdo art. 183 da Lei n o 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 2ºdo art. 183, observado ainda o disposto nos §§ 4º, 5ºe 6ºdo art. 183 Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes Local e data _________________________,_______/_______/________ ___________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________ ______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC ANEXO XII (Anexo CXXII da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, nos termos do § 2ºdo art. 184 da Lei n o 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 2ºdo art. 184, observado ainda o disposto nos §§ 4º, 5ºe 6ºdo art. 183 Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes Local e data _________________________,_______/_______/________ ___________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________ ______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC ANEXO XIII (Anexo CXLII da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TERMO DE OPÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: ( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista Venho, nos termos do disposto nos §§ 2ºe 4º do art. 256 da Lei n o 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ Local e Data: , de de Assinatura: Recebido em / / Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda ANEXO XIV (Anexo CXLIII da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TERMO DE OPÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: ( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista Venho, nos termos do disposto no § 2ºdo art. 258 da Lei n o 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ e conseqüentemente retornar ao meu órgão ou entidade de origem Local e Data: , de de Assinatura: Recebido em / / Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda ANEXO XV (Anexo LXXXII da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN “ b) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1ºde janeiro de 2009 Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DA GAPIN III 754,00 ESPECIAL II 753,00 I 752,00 ” (NR) ANEXO XVI (Anexo XIV-A da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO Nome: Cargo: Perito Médico Previdenciário Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Venho, nos termos da Lei n o 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e observado o disposto nos §§ 5ºe 6ºdo seu art. 35, optar pela jornada de trabalho de trinta horas semanais, declarando-me ciente de que o restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais fica condicionado ao interesse da Administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestadas pelo INSS Local e data _________________________,_______/_______/________ ___________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________ ______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do INSS ANEXO XVII (Anexo CXLII-A da Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.) TERMO DE OPÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: ( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista Venho, nos termos do disposto no § 2ºdo art. 256-A, da Lei n o 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ e conseqüentemente retornar ao meu órgão ou entidade de origem Local e Data: , de de Assinatura: Recebido em / / Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda ANEXO XVIII (Anexo LXVII-A da Lei n 11.784, de 22 de setembro de 2008.) TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Venho, nos termos do disposto nos §§ 1ºa 3º do art. 93-A da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2009, optar por não integrar o PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA Local e data _________________________,_______/_______/________ _________________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________ ___________________________________________________ __________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Defesa/HFA ANEXO XIX (Anexo LXIX-A da Lei n 11.784, de 22 de setembro de 2008.) TABELAS DE CORRELAÇÃO a) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico Federal, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa, de que trata o inciso I do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE a.NÍVEL NÍVEL CLASSE CARGO 3 3 D V 2 2 D V 1 1 D IV S S D IV 4 4 Professor do D III 3 3 D III Professor do Ensino Ensino Básico 2 2 Básico, Técnico e Federal 1 1 Tecnológico 4 4 D II 3 3 D II 2 2 1 1 4 4 D I 3 3 D I 2 2 1 1 b) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de que trata o inciso II do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE b.NÍVEL NÍVEL CLASSE CARGO 3 3 D V 2 2 D V 1 1 D IV S S D IV Professor do 4 4 Professor do Ensino Ensino Básico D III 3 3 D III Básico, Técnico e dos Ex- 2 2 Tecnológico Territórios 1 1 4 4 D II 3 3 D II 2 2 1 1 4 4 D I 3 3 D I 2 2 1 1 ANEXO XX (Anexo LXX-A da Lei n 11.784, de 22 de setembro de 2008.) TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO Carreira dE Magistério do Ensino Básico, Técnico e TECNOLÓGICO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Venho solicitar o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o inciso I do caput do art. 106 da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008, observado o disposto no art. 108-A da Lei n o 11.784, de 2008 _______________________________, _________/_________/________ Local e data ____________________________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________ ____________________________________________________________ Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC ANEXO XXI (Anexo VI-C da Lei n 11.046, de 27 de dezembro de 2004.) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DNPM - GDADNPM a) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo: Em R$ VALOR DO PONTO DA GDADNPM CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 III 10,33 31,75 35,86 ESPECIAL II 10,26 31,34 35,33 I 10,19 30,94 34,81 V 10,04 30,21 33,96 IV 9,97 29,82 33,46 B III 9,90 29,44 32,97 II 9,83 29,06 32,48 I 9,76 28,69 32,00 V 9,62 28,02 31,22 IV 9,55 27,66 30,76 A III 9,48 27,31 30,31 II 9,41 26,96 29,86 I 9,34 26,61 29,42 b) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo Em R$ VALOR DO PONTO DA GDADNPM CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 III 5,02 15,84 17,91 ESPECIAL II 4,87 15,38 17,38 I 4,73 14,93 16,87 V 4,50 14,22 16,07 IV 4,37 13,81 15,60 B III 4,24 13,41 15,15 II 4,12 13,02 14,71 I 4,00 12,64 14,28 V 3,81 12,04 13,60 IV 3,70 11,69 13,20 A III 3,59 11,35 12,82 II 3,49 11,02 12,45 I 3,39 10,70 12,09 ANEXO XXII (Anexo VI-D da Lei n 11.046, de 27 de dezembro de 2004.) VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM - GDAPDNPM a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei n o 11.046, de 2004 Em R$ VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 III 27,67 49,75 54,47 ESPECIAL II 27,00 48,55 53,17 I 26,34 47,38 51,90 VI 25,25 45,43 49,76 V 24,64 44,33 48,57 C IV 24,04 43,26 47,41 III 23,46 42,21 46,28 II 22,89 41,19 45,17 I 22,33 40,19 44,09 VI 21,41 38,53 42,27 V 20,89 37,60 41,26 B IV 20,38 36,69 40,27 III 19,88 35,80 39,31 II 19,40 34,93 38,37 I 18,93 34,08 37,45 V 18,15 32,67 35,91 IV 17,71 31,88 35,05 A III 17,28 31,11 34,21 II 16,86 30,36 33,39 I 16,45 29,63 32,59 b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei n o 11.046, de 2004: Em R$ VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 III 12,95 25,09 26,98 ESPECIAL II 12,61 24,45 26,30 I 12,28 23,82 25,63 VI 11,75 22,79 24,53 V 11,44 22,21 23,91 C IV 11,14 21,64 23,30 III 10,85 21,09 22,71 II 10,57 20,55 22,13 I 10,30 20,02 21,57 VI 9,86 19,16 20,64 V 9,60 18,67 20,12 B IV 9,35 18,19 19,61 III 9,11 17,72 19,11 II 8,87 17,27 18,63 I 8,64 16,83 18,16 V 8,27 16,11 17,38 IV 8,05 15,70 16,94 A III 7,84 15,30 16,51 II 7,64 14,91 16,09 I 7,44 14,53 15,68 c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM: Em R$ VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1ºJUL 2008 1ºJUL 2009 1ºJUL 2010 III 4,19 5,49 7,09 ESPECIAL II 3,92 5,13 6,63 I 3,81 4,98 6,44 ANEXO XXIII (Anexo IX da Lei n 11.356, de 19 de outubro de 2006.) VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada) Em R$ NÍVEL DO CARGO VALOR MÁXIMO Superior 8.200,00 Intermediário 5.890,00 Auxiliar 2.780,00 ANEXO XXIV (Anexo V-A da Lei n 11.344, de 8 de setembro de 2006.) RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - RT “ b) Carreira do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais Em R$ EFEITOS FINANCEIROS EFEITOS FINANCEIROS CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1ºDE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1ºDE JULHO DE 2010 APERF ESPEC MESTR DOUT APERF ESPEC MESTR DOUT TITULAR 1 99,47 423,27 864,06 2.231,96 168,81 452,29 1.276,40 2.571,40 4 847,34 1.887,20 1.126,47 2.269,92 ASSOCIADO 3 847,25 1.887,11 1.125,84 2.240,05 2 847,15 1.887,01 1.125,21 2.226,36 1 847,06 1.886,92 1.124,58 2.225,73 4 99,26 354,85 614,29 1.654,15 101,57 354,85 868,16 1.968,16 ADJUNTO 3 95,21 340,30 588,21 1.636,57 99,34 340,30 830,84 1.900,84 2 91,20 325,95 561,82 1.619,49 97,18 325,95 802,14 1.842,14 1 87,28 311,94 535,85 1.602,91 95,09 311,94 771,21 1.782,11 4 82,73 289,03 498,42 87,32 289,03 748,42 ASSISTENTE 3 61,25 255,36 485,91 81,08 255,36 734,16 2 60,08 218,06 473,65 74,90 218,06 720,16 1 58,92 167,01 461,60 68,75 168,02 706,37 4 57,75 92,31 62,78 155,55 AUXILIAR 3 56,58 88,80 58,14 148,73 2 55,42 85,40 57,31 142,03 1 54,25 82,09 56,48 135,45 c) Carreira do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva Em R$ EFEITOS FINANCEIROS EFEITOS FINANCEIROS CLASSE NÍVEL A PARTIR DE 1ºDE FEVEREIRO DE 2009 A PARTIR DE 1ºDE JULHO DE 2010 APERF ESPEC MESTR DOUT APERF ESPEC MESTR DOUT TITULAR 1 297,40 629,19 2.529,29 5.865,99 435,34 794,01 3.032,07 6.968,43 4 2.524,80 5.591,44 3.030,97 6.967,33 ASSOCIADO 3 2.524,17 5.530,30 3.030,34 6.858,45 2 2.523,54 5.472,95 3.029,71 6.857,62 1 2.522,91 5.299,92 3.029,08 6.815,21 4 176,37 572,31 1.765,18 3.583,43 282,94 578,03 2.130,17 4.250,33 ADJUNTO 3 160,69 540,38 1.688,76 3.476,98 274,64 545,78 2.044,92 4.136,10 2 144,19 507,87 1.628,50 3.373,38 267,95 512,95 1.984,37 4.024,97 1 135,09 483,11 1.569,09 3.365,27 261,45 483,55 1.924,68 3.916,88 4 124,07 443,65 1.409,95 249,19 454,35 1.709,18 ASSISTENTE 3 118,83 424,90 1.408,84 243,23 442,37 1.672,92 2 113,98 407,54 1.407,73 237,45 432,10 1.630,44 1 109,40 391,13 1.406,62 231,84 422,12 1.592,90 4 101,00 361,04 221,25 403,30 AUXILIAR 3 96,92 346,44 216,12 394,16 2 93,07 332,68 201,66 375,82 1 89,43 319,64 187,32 357,72 ” (NR) ANEXO XXV TERMO DE OPÇÃO CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, nos termos do art. 34 da Lei n o de de de 2010, optar pelo enquadramento na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial a vencer após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, particularmente as referentes ao adiantamento pecuniário previsto na Lei n o 7.686, de 2 de dezembro de 1988 Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e declaro concordar com os efeitos dela decorrentes Local e data _________________________,_______/_______/________ ___________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________ ______________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC