Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.244/1962
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
Texto consolidado
Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar o equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cujos objetivos são: (Redação dada pela Lei nº 14.837, de 2024)
I - disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias, em seus diversos suportes (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
II - promover as habilidades, as competências e as atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
III - constituir-se como espaço de recursos educativos indissociavelmente integrado ao processo de ensino-aprendizagem (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
IV - apresentar-se como espaço de estudo, de encontro e de lazer, destinado a servir de suporte para a comunidade em suas necessidades e anseios (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
Parágrafo único. (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 14.837, de 2024)
Art. 2-A. Fica criado o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), com as seguintes funções básicas: (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
I - incentivar a implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do País (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
II - promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
III - definir a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos efetivamente matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
IV - implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes …ivada no prazo máximo de vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 par2: O processo de universalização das bibliotecas escolares de que trata esta Lei será feito mediante a observância do di…
Depois …ivada no prazo máximo de vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 par1: (VETADO) par2: O processo de universalização das bibliotecas escolares de que trata esta Lei será feito mediante a ob…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.244
- Ano
- 1962
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12244-1962 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1962;12244 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.