Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 12.009/1997
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências Vigência encerrada (Vide ADIN 4530)
Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:
I - ter completado 21 (vinte e um) anos; Vigência encerrada Vigência encerrada
II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria
III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; Vigência encerrada
IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I - carteira de identidade
II - título de eleitor
III - cédula de identificação do contribuinte – CIC
IV - atestado de residência
V - certidões negativas das varas criminais
VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço
Art. 3º São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1º:
I - transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo
II - transporte de passageiros (Vide ADIN 4530)
Parágrafo único. (VETADO) (VETADO)
Art. 4º A Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A: “ CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
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Alterações de redação detectadas
Art. 1caputdetectada em 20/09/2026
Antes …otocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências
Depois …otocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências Vigência encerrada
Art. 1textodetectada em 20/09/2026
Antes …otocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências
Depois …otocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências Vigência encerrada
Art. 2textodetectada em 20/09/2026
Antes …stado de residência V - certidões negativas das varas criminais VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço II - possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores IV - estar vestido com colete de segura…
Depois …stado de residência V - certidões negativas das varas criminais VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço I - ter completado 21 (vinte e um) anos; Vigência encerrada Vigência encerrada II - possuir habilitação, por pelo menos 2…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 12.009
- Ano
- 1997
- Artigos
- 11
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-09-20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-12009-1997 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1997;12009 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.