Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.941/1972
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho d…
Texto consolidado
Art. 1º Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , no Parcelamento Especial – PAES, de que trata a Lei n o 10.684, de 30 de maio de 2003 , no Parcelamento Excepcional – PAEX, de que trata a Medida Provisória n o 303, de 29 de junho de 2006 , no parcelamento previsto no art. 38 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991 , e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei n o 10.522, de 19 de julho de 2002 , mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n o 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 12.996, de 2014) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os que foram indevidamente aproveitados na apuração do IPI referidos no caput deste artigo
§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:
I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da Uniã o, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
II - os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI referido no caput deste artigo
III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 , das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
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Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …IV - os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil par3: Observado o disposto no art. 3ºdesta Lei e os requisitos e as condições estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secr…
Depois …IV - os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil par3: Observado o disposto no art. 3º desta Lei e os requisitos e as condições estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Sec…
Art. 25textodetectada em 09/07/2026
Antes …ributos por eles abrangidos par6: O disposto no caput deste artigo não se aplica às contribuições de que trata o art. 3ºda Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007.” (NR) “Art. 23 par1: Quando resultar improfícuo um dos meios previstos no cap…
Depois …ributos por eles abrangidos par6: O disposto no caput deste artigo não se aplica às contribuições de que trata o art. 3º da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007.” (NR) “Art. 23 par1: Quando resultar improfícuo um dos meios previstos no ca…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes …cento) da média das parcelas devidas no Programa antes da edição da Medida Provisória n o 449, de 3 de dezembro de 2008 V - na hipótese em que os débitos do contribuinte tenham sido objeto de reparcelamento na forma do Refis, do Paes ou do…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.941
- Ano
- 1972
- Artigos
- 67
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11941-1972 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1972;11941 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.