Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.903/2009
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
Texto consolidado
Art. 1º É criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, visando a controlar a produção, a distribuição, a comercialização, a dispensação e a prescrição médica, odontológica e, caso contenha medicamento de uso humano, veterinária, assim como os demais tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)
Art. 2º O órgão de vigilância sanitária federal competente determinará, em normativa própria, as categorias de medicamentos produzidos, distribuídos, comercializados, dispensados ou prescritos no território nacional sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)
Parágrafo único. (Revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)
Art. 3º O controle será realizado por meio do sistema de identificação de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados (Redação dada pela Lei nº 14.338, de 2022)
§ 1º As embalagens de todos os medicamentos registrados receberão identificação específica baseada em sistema de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, contendo minimamente as seguintes informações: (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)
I - número de registro do medicamento no órgão de vigilância sanitária federal competente (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)
II - (revogado) (revogado) (Redação dada pela Lei nº 14.338, de 2022)
III - número do lote ou da partida do medicamento (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)
IV - data de validade do medicamento (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016)
V - (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016) (Vide Lei nº 13.410, de 2016)
VI - (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016) (Vide Lei nº 13.410, de 2016)
VII - (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016) (Vide Lei nº 13.410, de 2016)
VIII - (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.410, de 2016) (Vide Lei nº 13.410, de 2016)
IX - código de barras bidimensional de leitura rápida que direcione a endereço na internet que dê acesso à bula digital do medicamento em questão (Incluído pela Lei nº 14.338, de 2022)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.903
- Ano
- 2009
- Artigos
- 6
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11903-2009 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2009;11903 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.