Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.890/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei n o 10.910, de 15 de julho de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei n o 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória n o 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei n o 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei n o 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o P…
Texto consolidado
Art. 1º A Lei n o 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV , na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente
Art. 2º A Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004 , passa a vigorar com o art. 1ºacrescido do seguinte parágrafo único e acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 1º
Parágrafo único. Os titulares de cargos de provimento efetivo das Carreiras de que trata o caput deste artigo serão reenquadrados, a contar de 1ºde julho de 2009, conforme disposto no Anexo III desta Lei. ” (NR) “ Art. 2º-A . A partir de 1ºde julho de 2008, os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras a que se refere o art. 1ºdesta Lei passam a ser remunerados, exclusivamente, por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
Parágrafo único. Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput deste artigo são os fixados no Anexo IV desta Lei , com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.” “ Art. 2º-B. Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos titulares dos cargos a que se refere o art. 1ºdesta Lei, a partir de 1ºde julho de 2008, as seguintes espécies remuneratórias:
I - Vencimento Básico
II - Gratificação de Atividade Tributária - GAT, de que trata o art. 3ºdesta Lei
III - Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, de que trata o art. 4ºdesta Lei; e
IV - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei n o 10.698, de 2 de julho de 2003
Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 2º-A desta Lei, os titulares dos cargos nele referidos não fazem jus à percepção das seguintes vantagens remuneratórias:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, de que trata o art. 15 da Lei n o 10.593, de 6 de dezembro de 2002
II - retribuição adicional variável, de que trata o art. 5ºda Lei n o 7.711, de 22 de dezembro de 1988
III - Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, criada pelo Decreto-Lei n o 2.371, de 18 de novembro de 1987 ; e
IV - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada n o 13, de 27 de agosto de 1992 .” “ Art. 2º-C. Além das parcelas e vantagens de que trata o art. 2º-B desta Lei, não são devidas aos titulares dos cargos a que se refere o art. 1ºdesta Lei, a partir de 1ºde julho de 2008, as seguintes espécies remuneratórias:
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 102textodetectada em 09/07/2026
Antes …s a que se refere o caput deste artigo são de provimento efetivo e regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 I - Carreira de Planejamento e Pesquisa do Ipea, composta pelo cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, de nível sup…
Depois …s a que se refere o caput deste artigo são de provimento efetivo e regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 par2: (VETADO) par3: (VETADO) par4: (VETADO) I - Carreira de Planejamento e Pesquisa do Ipea, composta pelo cargo de Téc…
Art. 154textodetectada em 09/07/2026
Antes …is, da Carreira de Fiscalização da CVM XI - Técnico de Planejamento e Pesquisa, da Carreira de Planejamento e Pesquisa XV - Fiscal Federal Agropecuário da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário XVI - Especialista em Regulação de Serviços P…
Depois …is, da Carreira de Fiscalização da CVM XI - Técnico de Planejamento e Pesquisa, da Carreira de Planejamento e Pesquisa XII - (VETADO) XIII - (VETADO) XIV - (VETADO) XV - Fiscal Federal Agropecuário da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário…
Art. 166textodetectada em 09/07/2026
Antes Ficam criados na Carreira Policial Federal de que tratam o art. 1ºdo Decreto-Lei n o 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e a Lei n o 9.266, de 15 de março de 1996: I - 500 (quinhentos) cargos de Delegado de Polícia Federal II - 300 (trezento…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.890
- Ano
- 2004
- Artigos
- 186
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11890-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11890 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.