Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 17 de setembro de 2008; 187ºda Independência e 120ºda República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Jorge Armando Felix Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008 ANEXO I ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN Tabela I Cargos de nível superior e intermediário Carreiras/Cargos Classe Padrão III Especial II I VI Carreira de Oficial de Inteligência V Primeira IV Carreira de Oficial Técnico de Inteligência III II Carreira de Agente de Inteligência I VI Carreira de Agente Técnico de Inteligência V Segunda IV Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo III Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e II Cargos da ABIN I V IV Terceira III II I Tabela II Cargos de nível auxiliar Cargo Classe Padrão Cargos de nível auxiliar do Grupo III Apoio do Plano de Carreiras e Especial II Cargos da ABIN I Tabela III ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025 CARGOS CLASSE PADRÃO Oficial de Inteligência Oficial Técnico de Inteligência Agente de Inteligência Agente Técnico de Inteligência Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ESPECIAL V IV III II I C V IV III II I B V IV III II I A V IV III II I ANEXO II Produção de efeitos TABELA DE SUBSÍDIOS DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA, DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA a) Subsídio do Cargo de Oficial de Inteligência: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 25.718,98 II 25.313,95 I 24.915,31 PRIMEIRA VI 24.127,08 V 23.747,12 IV 23.373,15 III 23.005,06 II 22.642,79 I 22.286,19 SEGUNDA VI 21.581,16 V 21.241,29 IV 20.906,79 III 20.577,53 II 20.253,49 I 19.934,52 TERCEIRA V 19.303,88 IV 18.999,88 III 18.700,67 II 18.406,17 I 18.116,30 b) Subsídio do Cargo de Oficial Técnico de Inteligência: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 23.144,49 II 22.802,46 I 22.465,48 PRIMEIRA VI 21.811,15 V 21.488,81 IV 21.171,24 III 20.858,37 II 20.550,12 I 20.246,42 SEGUNDA VI 19.656,71 V 19.366,23 IV 19.080,02 III 18.798,05 II 18.520,27 I 18.246,56 TERCEIRA V 17.715,11 IV 17.453,31 III 17.195,37 II 16.941,25 I 16.690,89 c) Subsídio do Cargo de Agente de Inteligência: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 11.805,13 II 11.517,20 I 11.236,30 PRIMEIRA VI 10.701,25 V 10.440,24 IV 10.185,59 III 9.937,17 II 9.694,79 I 9.458,33 SEGUNDA VI 9.007,95 V 8.788,22 IV 8.573,87 III 8.364,77 II 8.160,75 I 7.961,72 TERCEIRA V 7.582,57 IV 7.397,64 III 7.217,21 II 7.041,18 I 6.869,43 d) Subsídio do Cargo de Agente Técnico de Inteligência: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 10.623,45 II 10.364,34 I 10.111,55 PRIMEIRA VI 9.630,04 V 9.395,17 IV 9.166,02 III 8.942,46 II 8.724,35 I 8.511,55 SEGUNDA VI 8.106,24 V 7.908,53 IV 7.715,64 III 7.527,45 II 7.343,85 I 7.164,76 TERCEIRA V 6.823,56 IV 6.657,13 III 6.494,77 II 6.336,36 I 6.181,80 e) Subsídio do Cargo de Oficial de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 28.775,95 32.657,66 IV 28.224,10 31.890,29 III 27.743,38 31.295,67 II 27.024,25 30.712,14 I 26.564,15 30.139,49 C V 25.988,01 29.261,64 IV 25.545,25 28.716,04 III 25.109,99 28.180,61 II 24.682,08 27.655,16 I 24.043,27 27.139,51 B V 23.776,25 26.349,04 IV 23.555,15 25.934,09 III 23.184,20 25.525,68 II 22.819,10 25.123,70 I 22.459,73 24.728,05 A V 21.635,39 24.007,82 IV 21.370,09 23.308,56 III 21.079,59 22.629,67 II 20.575,95 21.970,55 I 19.022,12 19.973,23 f) Subsídio do Cargo de Oficial Técnico de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 25.895,45 29.388,60 IV 25.423,88 28.726,34 III 25.015,48 28.218,48 II 24.430,22 27.764,12 I 24.037,95 27.273,28 C V 23.539,76 26.504,99 IV 23.161,53 26.036,44 III 22.789,30 25.576,13 II 22.423,02 25.123,99 I 21.899,27 24.719,41 B V 21.677,42 24.023,10 IV 21.496,97 23.668,05 III 21.179,30 23.318,30 II 20.866,32 22.973,71 I 20.557,95 22.634,20 A V 19.854,73 22.031,90 IV 19.630,59 21.411,27 III 19.382,80 20.808,11 II 18.938,34 20.221,95 I 17.525,44 18.401,71 g) Subsídio do Cargo de Agente de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 13.208,29 14.990,02 IV 12.841,24 14.509,27 III 12.511,70 14.113,71 II 11.986,25 13.621,97 I 11.678,73 13.250,60 C V 11.325,10 12.751,69 IV 11.034,42 12.404,06 III 10.751,15 12.065,88 II 10.475,15 11.736,94 I 10.035,63 11.328,00 B V 9.837,02 10.901,46 IV 9.659,96 10.635,56 III 9.424,38 10.376,19 II 9.194,51 10.123,11 I 8.970,27 9.876,23 A V 8.498,39 9.430,28 IV 8.320,49 9.075,23 III 8.135,31 8.733,54 II 7.871,22 8.404,71 I 7.212,90 7.573,55 h) Subsídio do Cargo de Agente Técnico de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 11.886,16 13.489,53 IV 11.555,85 13.056,90 III 11.259,28 12.700,93 II 10.786,41 12.258,39 I 10.509,68 11.924,21 C V 10.191,46 11.475,25 IV 9.929,88 11.162,42 III 9.674,97 10.858,09 II 9.426,59 10.562,07 I 9.031,05 10.194,05 B V 8.852,34 9.810,24 IV 8.693,02 9.570,96 III 8.480,99 9.337,53 II 8.274,13 9.109,77 I 8.072,36 8.887,63 A V 7.647,71 8.486,31 IV 7.487,60 8.166,79 III 7.320,97 7.859,32 II 7.083,31 7.563,40 I 6.490,89 6.815,44 ANEXO III Produção de efeitos TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO GRUPO INFORMAÇÕES a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 9.487,19 II 9.319,43 I 9.154,64 PRIMEIRA VI 8.888,01 V 8.730,85 IV 8.576,48 III 8.424,83 II 8.275,86 I 8.129,54 SEGUNDA VI 7.892,74 V 7.753,20 IV 7.616,10 III 7.481,43 II 7.349,15 I 7.219,21 TERCEIRA V 7.008,94 IV 6.885,01 III 6.763,26 II 6.643,69 I 6.526,22 b) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 8.857,35 II 8.692,21 I 8.530,13 PRIMEIRA VI 8.281,68 V 8.127,26 IV 7.975,73 III 7.827,02 II 7.681,07 I 7.537,84 SEGUNDA VI 7.318,29 V 7.181,85 IV 7.047,94 III 6.916,53 II 6.787,56 I 6.660,99 TERCEIRA V 6.466,98 IV 6.346,42 III 6.228,07 II 6.111,96 I 5.998,00 c) Vencimento básico do cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 4.635,58 II 4.558,09 I 4.481,91 PRIMEIRA VI 4.394,02 V 4.320,56 IV 4.248,34 III 4.177,34 II 4.107,51 I 4.038,85 SEGUNDA VI 3.959,64 V 3.893,46 IV 3.828,39 III 3.764,40 II 3.701,47 I 3.639,59 TERCEIRA V 3.568,22 IV 3.508,58 III 3.449,93 II 3.392,27 I 3.335,56 d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 3.999,00 II 3.959,41 I 3.920,21 PRIMEIRA VI 3.862,27 V 3.824,04 IV 3.786,17 III 3.748,67 II 3.711,57 I 3.674,82 SEGUNDA VI 3.620,51 V 3.584,67 IV 3.549,18 III 3.514,03 II 3.479,25 I 3.444,79 TERCEIRA V 3.393,88 IV 3.360,27 III 3.327,02 II 3.294,08 I 3.261,47 e) Vencimento básico do cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 10.435,91 10.957,70 IV 10.251,37 10.763,94 III 10.070,10 10.573,61 II 9.776,81 10.265,65 I 9.603,94 10.084,13 C V 9.434,13 9.905,83 IV 9.267,31 9.730,68 III 9.103,45 9.558,62 II 8.942,49 9.389,62 I 8.682,01 9.116,11 B V 8.528,52 8.954,95 IV 8.377,71 8.796,60 III 8.229,57 8.641,05 II 8.084,07 8.488,27 I 7.941,13 8.338,19 A V 7.709,83 8.095,33 IV 7.573,51 7.952,19 III 7.439,59 7.811,57 II 7.308,06 7.673,46 I 7.178,84 7.537,78 f) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 9.743,09 10.230,24 IV 9.561,43 10.039,50 III 9.383,14 9.852,30 II 9.109,85 9.565,34 I 8.939,99 9.386,99 C V 8.773,30 9.211,97 IV 8.609,72 9.040,21 III 8.449,18 8.871,64 II 8.291,62 8.706,21 I 8.050,12 8.452,62 B V 7.900,04 8.295,04 IV 7.752,73 8.140,37 III 7.608,18 7.988,59 II 7.466,32 7.839,63 I 7.327,09 7.693,44 A V 7.113,68 7.469,36 IV 6.981,06 7.330,12 III 6.850,88 7.193,42 II 6.723,16 7.059,31 I 6.597,80 6.927,69 g) Vencimento básico do cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 5.099,14 5.354,09 IV 5.013,90 5.264,59 III 4.930,10 5.176,61 II 4.833,42 5.075,09 I 4.752,62 4.990,25 C V 4.673,17 4.906,83 IV 4.595,07 4.824,83 III 4.518,26 4.744,17 II 4.442,74 4.664,87 I 4.355,60 4.573,38 B V 4.282,81 4.496,95 IV 4.211,23 4.421,79 III 4.140,84 4.347,88 II 4.071,62 4.275,20 I 4.003,55 4.203,73 A V 3.925,04 4.121,29 IV 3.859,44 4.052,41 III 3.794,92 3.984,67 II 3.731,50 3.918,07 I 3.669,12 3.852,57 h) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 4.398,90 4.618,85 IV 4.355,35 4.573,12 III 4.312,23 4.527,84 II 4.248,50 4.460,92 I 4.206,44 4.416,77 C V 4.164,79 4.373,03 IV 4.123,54 4.329,71 III 4.082,73 4.286,86 II 4.042,30 4.244,42 I 3.982,56 4.181,69 B V 3.943,14 4.140,29 IV 3.904,10 4.099,30 III 3.865,43 4.058,70 II 3.827,18 4.018,53 I 3.789,27 3.978,73 A V 3.733,27 3.919,93 IV 3.696,30 3.881,11 III 3.659,72 3.842,71 II 3.623,49 3.804,66 I 3.587,62 3.767,00 ANEXO IV Produção de efeitos TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO APOIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN a) Vencimento básico para os cargos de nível superior: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 7.064,24 II 6.959,84 I 6.856,98 C VI 6.657,26 V 6.558,89 IV 6.461,96 III 6.366,46 II 6.272,37 I 6.179,67 B VI 5.999,70 V 5.911,03 IV 5.823,67 III 5.737,60 II 5.652,81 I 5.569,28 A V 5.407,05 IV 5.327,16 III 5.248,43 II 5.170,86 I 5.094,44 b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 4.204,97 II 4.171,62 I 4.138,49 C VI 4.077,32 V 4.044,97 IV 4.012,88 III 3.981,02 II 3.949,43 I 3.918,08 B VI 3.860,18 V 3.829,54 IV 3.799,16 III 3.768,99 II 3.739,08 I 3.709,40 A V 3.654,58 IV 3.625,58 III 3.596,81 II 3.568,27 I 3.539,96 c) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar: CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 2.558,13 2.813,94 2.954,64 II 2.554,50 2.809,95 2.950,45 I 2.549,58 2.804,54 2.944,76 d) Vencimento básico para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 7.770,66 8.159,20 IV 7.655,82 8.038,62 III 7.542,68 7.919,81 II 7.322,99 7.689,14 I 7.214,78 7.575,52 C V 7.108,16 7.463,56 IV 7.003,11 7.353,26 III 6.899,61 7.244,59 II 6.797,64 7.137,52 I 6.599,67 6.929,65 B V 6.502,13 6.827,24 IV 6.406,04 6.726,34 III 6.311,36 6.626,93 II 6.218,09 6.529,00 I 6.126,21 6.432,52 A V 5.947,76 6.245,14 IV 5.859,88 6.152,87 III 5.773,27 6.061,94 II 5.687,95 5.972,34 I 5.603,88 5.884,08 e) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 4.625,47 4.856,74 IV 4.588,78 4.818,22 III 4.552,34 4.779,96 II 4.485,05 4.709,30 I 4.449,47 4.671,94 C V 4.414,17 4.634,88 IV 4.379,12 4.598,08 III 4.344,37 4.561,59 II 4.309,89 4.525,38 I 4.246,20 4.458,51 B V 4.212,49 4.423,12 IV 4.179,08 4.388,03 III 4.145,89 4.353,18 II 4.112,99 4.318,64 I 4.080,34 4.284,36 A V 4.020,04 4.221,04 IV 3.988,14 4.187,54 III 3.956,49 4.154,32 II 3.925,10 4.121,35 I 3.893,96 4.088,65 ANEXO V Produção de efeitos TABELAS DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA – GDAIN a) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 136,51 II 134,63 I 132,78 PRIMEIRA VI 128,02 V 126,25 IV 124,50 III 122,78 II 121,09 I 119,42 SEGUNDA VI 115,13 V 113,53 IV 111,99 III 110,45 II 108,91 I 107,41 TERCEIRA V 103,54 IV 102,12 III 100,72 II 99,33 I 97,95 b) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível superior do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 127,48 II 125,58 I 123,73 PRIMEIRA VI 119,77 V 117,98 IV 116,24 III 114,54 II 112,85 I 111,19 SEGUNDA VI 107,62 V 106,02 IV 104,47 III 102,93 II 101,40 I 99,90 TERCEIRA V 96,69 IV 95,28 III 93,87 II 92,49 I 91,11 c) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 58,14 II 56,23 I 54,38 PRIMEIRA VI 50,91 V 49,24 IV 47,63 III 46,05 II 44,56 I 43,08 SEGUNDA VI 40,34 V 39,01 IV 37,72 III 36,49 II 35,29 I 34,13 TERCEIRA V 31,96 IV 30,91 III 29,89 II 28,91 I 27,95 d) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 58,49 II 56,24 I 54,06 PRIMEIRA VI 50,30 V 48,36 IV 46,50 III 44,71 II 43,00 I 41,34 SEGUNDA VI 38,47 V 37,01 IV 35,54 III 34,19 II 32,89 I 31,62 TERCEIRA V 29,40 IV 28,29 III 27,18 II 26,13 I 25,15 e) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 150,16 157,67 IV 148,09 155,50 III 146,06 153,36 II 140,82 147,86 I 138,88 145,82 C V 136,95 143,80 IV 135,06 141,81 III 133,20 139,86 II 131,36 137,93 I 126,64 132,98 B V 124,88 131,13 IV 123,19 129,35 III 121,50 127,57 II 119,80 125,79 I 118,15 124,06 A V 113,89 119,59 IV 112,33 117,95 III 110,79 116,33 II 109,26 114,73 I 107,75 113,13 f) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível superior do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 140,23 147,24 IV 138,14 145,04 III 136,10 142,91 II 131,75 138,33 I 129,78 136,27 C V 127,86 134,26 IV 125,99 132,29 III 124,14 130,34 II 122,31 128,42 I 118,38 124,30 B V 116,62 122,45 IV 114,92 120,66 III 113,22 118,88 II 111,54 117,12 I 109,89 115,38 A V 106,36 111,68 IV 104,81 110,05 III 103,26 108,42 II 101,74 106,83 I 100,22 105,23 g) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 63,95 67,15 IV 61,85 64,95 III 59,82 62,81 II 56,00 58,80 I 54,16 56,87 C V 52,39 55,01 IV 50,66 53,19 III 49,02 51,47 II 47,39 49,76 I 44,37 46,59 B V 42,91 45,06 IV 41,49 43,57 III 40,14 42,15 II 38,82 40,76 I 37,54 39,42 A V 35,16 36,91 IV 34,00 35,70 III 32,88 34,52 II 31,80 33,39 I 30,75 32,28 h) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDAIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 64,34 67,56 IV 61,86 64,96 III 59,47 62,44 II 55,33 58,10 I 53,20 55,86 C V 51,15 53,71 IV 49,18 51,64 III 47,30 49,67 II 45,47 47,75 I 42,32 44,43 B V 40,71 42,75 IV 39,09 41,05 III 37,61 39,49 II 36,18 37,99 I 34,78 36,52 A V 32,34 33,96 IV 31,12 32,67 III 29,90 31,39 II 28,74 30,18 I 27,67 29,05 ANEXO VI Produção de efeitos TABELAS DO VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – GDACABIN a) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível superior do Grupo Apoio: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDACABIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 45,16 II 43,64 I 42,15 PRIMEIRA VI 39,58 V 38,24 IV 36,97 III 35,72 II 34,50 I 33,33 SEGUNDA VI 31,29 V 30,23 IV 29,22 III 28,23 II 27,27 I 26,35 TERCEIRA V 24,74 IV 23,89 III 23,10 II 22,33 I 21,56 b) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDACABIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 ESPECIAL III 26,87 II 25,96 I 25,09 PRIMEIRA VI 23,34 V 22,57 IV 21,79 III 21,05 II 20,34 I 19,66 SEGUNDA VI 18,28 V 17,68 IV 17,08 III 16,49 II 15,95 I 15,39 TERCEIRA V 14,33 IV 13,83 III 13,36 II 12,92 I 12,48 c) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDACABIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL III 8,60 9,46 9,93 II 8,52 9,37 9,84 I 8,29 9,12 9,58 d) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível superior do Grupo Apoio a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDACABIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 49,68 52,16 IV 48,00 50,40 III 46,37 48,68 II 43,54 45,71 I 42,06 44,17 C V 40,67 42,70 IV 39,29 41,26 III 37,95 39,85 II 36,66 38,50 I 34,42 36,14 B V 33,25 34,92 IV 32,14 33,75 III 31,05 32,61 II 30,00 31,50 I 28,99 30,43 A V 27,21 28,57 IV 26,28 27,59 III 25,41 26,68 II 24,56 25,79 I 23,72 24,90 e) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ CLASSE PADRÃO VALOR DO PONTO DA GDACABIN EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 ESPECIAL V 29,56 31,03 IV 28,56 29,98 III 27,60 28,98 II 25,67 26,96 I 24,83 26,07 C V 23,97 25,17 IV 23,16 24,31 III 22,37 23,49 II 21,63 22,71 I 20,11 21,11 B V 19,45 20,42 IV 18,79 19,73 III 18,14 19,05 II 17,55 18,42 I 16,93 17,78 A V 15,76 16,55 IV 15,21 15,97 III 14,70 15,43 II 14,21 14,92 I 13,73 14,41 ANEXO VII TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN a) Cargos de Analista de Informações, de Instrutor de Informações e de Assistente de Informações do Grupo Informações do Plano Especial de Cargos da Abin Situação Anterior Carreiras de Inteligência Cargo Classe Padrão Padrão Classe Cargo III III Especial II II Especial Cargos de nível superior de I I Analista de Informações e VI VI Cargos de nível superior de de Instrutor de Informações do V V Oficial de Inteligência do Quadro de Pessoal C IV IV Primeira Plano de Carreiras e da Agência Brasileira de III III Cargos da Abin Inteligência - Abin II II I I VI VI Cargos de Nível Intermediário V V Cargos de nível intermediário de Assistente de Informações B IV IV Segunda de Agente de Inteligência do do Quadro de Pessoal III III Plano de Carreiras da Agência Brasileira II II e Cargos da Abin de Inteligência - Abin I I V V IV IV A III III Terceira II II I I b) Demais cargos de Nível Superior e Intermediário do Grupo Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN Situação Anterior Carreiras de Inteligência Cargo Classe Padrão Padrão Classe Cargo III III Especial II II Especial I I Cargos de nível superior VI VI e intermediário do V V Cargos de níveis superior Grupo C IV IV Primeira e intermediário do Grupo Informações do Quadro III III Informações do Plano de Pessoal da Agência II II de Carreiras e Cargos Brasileira de Inteligência I I da ABIN - ABIN VI VI (art. 2º, I, da Lei n o V V 10.862, de 20 de abril de B IV IV Segunda 2004) III III II II I I V V IV IV A III III Terceira II II I I c) Cargos de nível superior e intermediário do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos da ABIN Situação Anterior Carreiras de Inteligência Cargo Classe Padrão Padrão Classe Cargo III III Especial II II Especial I I Cargos de níveis superior VI VI e intermediário do V V Grupo Apoio C IV IV Primeira Cargos de níveis superior do Quadro III III e intermediário do Grupo de Pessoal da Agência II II Apoio do Plano Brasileira de Inteligência I I de Carreiras e Cargos - ABIN VI VI da ABIN (art. 2º, II, da Lei n o V V 10.862, de 20 de abril de B IV IV Segunda 2004) III III II II I I V V IV IV A III III Terceira II II I I d) Cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos da ABIN SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo Classe Padrão Padrão Classe Cargo III III Especial II II I VI Cargos de V provimento efetivo C IV Cargos de de nível auxiliar do III provimento efetivo do Grupo Apoio II de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da I Especial do Grupo Apoio ABIN VI do Plano de Carreiras (art. 2º, II, da Lei n o V I e Cargos 10.862, de 20 de abril de B IV da ABIN 2004) III II I V IV A III II I e) Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 CARGOS CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGOS Oficial de Inteligência Oficial Técnico de Inteligência Agente de Inteligência Agente Técnico de Inteligência Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ESPECIAL III V ESPECIAL Oficial de Inteligência Oficial Técnico de Inteligência Agente de Inteligência Agente Técnico de Inteligência Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN II IV I III PRIMEIRA VI II V I IV V C III IV II III I II SEGUNDA VI I V V B IV IV III III II II I I TERCEIRA V V A IV IV III III II II I I *