Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.768/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2009, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Federal
II - a estrutura e organização dos orçamentos
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações
IV - as disposições relativas à dívida pública federal
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária
VIII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves
IX - as disposições gerais CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Art. 2º A execução da Lei Orçamentária de 2009 deverá ser compatível com a obtenção da meta de superávit primário, para o setor público consolidado, equivalente a 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do Produto Interno Bruto - PIB, sendo 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,20% (vinte centésimos por cento) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV desta Lei (Redação dada pela Lei nº 12.053, de 2009)
§ 1º As empresas do Grupo Petrobras não serão consideradas na meta de superávit primário, de que trata o caput deste artigo, relativa ao Programa de Dispêndios Globais
§ 2º Poderá haver compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o art. 11, inciso VI, desta Lei (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.053, de 2009)
Art. 3º O superávit a que se refere o art. 2 desta Lei será reduzido em até R$ 28.500.000.000,00 (vinte e oito bilhões e quinhentos milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas na lei orçamentária de 2009 com o identificador de resultado primário previsto no art. 7 , § 4 , inciso IV, desta Lei (Redação dada pela Lei nº 12.053, de 2009)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 108textodetectada em 09/07/2026
Antes …se os seguintes preceitos: I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência III - transferência, em meio magnético, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, pelos bancos r…
Depois …se os seguintes preceitos: I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência II - (VETADO) III - transferência, em meio magnético, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF,…
Art. 109textodetectada em 09/07/2026
Antes …ãos de controle interno e externo par3: O órgão ou a entidade que aprovar tabela de custos unitários, nos termos do § 1ºdeste artigo, deverá divulgá-los pela internet e encaminhá-los à Caixa Econômica Federal par5: Deverá constar do projeto…
Depois …ãos de controle interno e externo par3: O órgão ou a entidade que aprovar tabela de custos unitários, nos termos do § 1º deste artigo, deverá divulgá-los pela internet e encaminhá-los à Caixa Econômica Federal par4: (VETADO) par5: Deverá co…
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes …resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4ºdo art. 4ºda Lei Complementar n o 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2009, e suas implicações so…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.768
- Ano
- 2000
- Artigos
- 127
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11768-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;11768 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.