Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.697/1979
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis n os 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares, dos seus servidores e da estrutura dos serviços notariais e de registro
Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I - o Tribunal de Justiça
II - o Conselho Especial
III - o Conselho da Magistratura
IV - os Tribunais do Júri
V - os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios
VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal
VII - a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar
Art. 3º A competência dos magistrados, em geral, fixar-se-á pela distribuição dos feitos, alternada e obrigatória, na forma da lei TÍTULO II DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios (Redação dada pela Lei nº 13.264, de 2016)
Art. 5º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 (dois) anos, vedada a reeleição
§ 1º Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar n o 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional
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Alterações de redação detectadas
Art. 29caputdetectada em 09/07/2026
Antes Seção XII Da Vara da Infância e da Juventude
Depois (VETADO) Seção XII Da Vara da Infância e da Juventude
Art. 29textodetectada em 09/07/2026
Antes Seção XII Da Vara da Infância e da Juventude
Depois (VETADO) Seção XII Da Vara da Infância e da Juventude
Art. 42caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Art. 42textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.697
- Ano
- 1979
- Artigos
- 92
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11697-1979 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1979;11697 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.