Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.668/1995
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, revoga o § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O exercício pelas pessoas jurídicas de direito privado da atividade de franquia postal passa a ser regulado por esta Lei
§ 1º Sem prejuízo de suas atribuições, responsabilidades e da ampliação de sua rede própria, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT poderá utilizar o instituto da franquia de que trata o caput deste artigo para desempenhar atividades auxiliares relativas ao serviço postal, observado o disposto no § 3º do art. 2º da Lei n o 6.538, de 22 de junho de 1978
§ 2º (VETADO) § 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO) § 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO) § 4º (VETADO)
Art. 2º É de responsabilidade da ECT a recepção dos postados das franqueadas, sua distribuição e entrega aos destinatários finais
Art. 3º Os contratos de franquia postal celebrados pela ECT são regidos por esta Lei e, subsidiariamente, pelas Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.955, de 15 de dezembro de 1994 , e 8.666, de 21 de junho de 1993 , utilizando-se o critério de julgamento previsto no inciso IV do caput do art. 15 da Lei n o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Art. 4º São cláusulas essenciais do contrato de franquia postal, respeitadas as disposições desta Lei, as relativas:
I - ao objeto, à localização do estabelecimento da pessoa jurídica franqueada e ao prazo de vigência, que será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado, por 1 (uma) vez, por igual período
II - ao modo, forma e condições de exercício da franquia
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores do padrão de qualidade da atividade e gestão
IV - aos meios e formas de remuneração da franqueada
V - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da franqueada à ECT
VI - aos direitos, garantias e obrigações da ECT e da pessoa jurídica franqueada, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de aperfeiçoamento da atividade e conseqüente modernização e ampliação dos equipamentos e instalações
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Alterações de redação detectadas
Art. 1textodetectada em 09/07/2026
Antes …ta o caput deste artigo para desempenhar atividades auxiliares relativas ao serviço postal, observado o disposto no § 3ºdo art. 2ºda Lei n o 6.538, de 22 de junho de 1978
Depois …ta o caput deste artigo para desempenhar atividades auxiliares relativas ao serviço postal, observado o disposto no § 3º do art. 2º da Lei n o 6.538, de 22 de junho de 1978 par2: (VETADO) par3: (VETADO) par4: (VETADO)
Art. 10caputdetectada em 09/07/2026
Antes Fica revogado o § 1ºdo art. 1ºda Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995 Brasília, 2 de maio de 2008; 187 o da Independência e 120 o da pública LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008 *
Depois Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995 Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da pública LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008 *
Art. 10textodetectada em 09/07/2026
Antes Fica revogado o § 1ºdo art. 1ºda Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995 Brasília, 2 de maio de 2008; 187 o da Independência e 120 o da pública LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008 *
Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995 Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da pública LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2008 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.668
- Ano
- 1995
- Artigos
- 11
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11668-1995 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1995;11668 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:14.