Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.651/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dá nova redação aos arts. 1 o e 2 o da Lei n o 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1 o do art. 15 da Lei n o 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Texto consolidado
Art. 1º Os arts. 1ºe 2ºda Lei n o 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “ “Art. 2º ..................................................................…
II - o Estado deverá, obrigatoriamente, recompor, no mínimo, o fluxo de caixa original dos Certificados Financeiros do Tesouro resgatados na permuta a que se refere o art. 1ºdesta Lei, incluídos os juros e as atualizações monetárias calculadas nos mesmos critérios dos respectivos Certificados Financeiros do Tesouro onde couber, mediante utilização preferencialmente dos valores financeiros provenientes de participações governamentais obrigatórias, nas modalidades de royalties , participações especiais e compensações financeiras e Fundo de Participação dos Estados.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 7 de abril de 2008; 187ºda Independência e 120ºda República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.651
- Ano
- 2004
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11651-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11651 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.