Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.598/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei n o 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei n o 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis n os 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios CAPÍTULO I DA REDESIM E DAS DIRETRIZES PARA SUA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º Fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes, cuja participação na sua composição será obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da Redesim
§ 1º A Redesim será administrada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), presidido por representante indicado pelo Ministro de Estado da Economia, nos termos de regulamento (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 2º A composição, a estrutura e o funcionamento do CGSIM serão definidos em regulamento, que contemplará representação dos órgãos e das entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e no processo de licenciamento e de autorizações de funcionamento (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 3º A plataforma tecnológica de integração do processo relativa à Redesim poderá abranger produtos artesanais alimentícios, inclusive de origem animal ou vegetal, e as obras de construção civil, de empresários e de pessoas jurídicas (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Art. 3º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário
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Alterações de redação detectadas
Art. 15caputdetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15textodetectada em 09/07/2026
Antes CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Depois (VETADO) CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19caputdetectada em 09/07/2026
Antes Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186ºda Independência e 119ºda República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007 *
Depois (VETADO) Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007 *
Art. 19textodetectada em 09/07/2026
Antes Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186ºda Independência e 119ºda República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.598
- Ano
- 2007
- Artigos
- 23
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11598-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11598 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.