Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.538/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
altera o Anexo II da Lei n o 11.358, de 19 de outubro de 2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.
Texto consolidado
Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1ºdo art. 2ºda Lei n o 11.355, de 19 de outubro de 2006
Parágrafo único. Às opções feitas no prazo reaberto:
I - aplicam-se todas as disposições da Lei nº 11.355, de 19 de outubro 2006 , inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e
II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção
Art. 2º Os valores decorrentes da aplicação do disposto no § 6ºdo art. 7ºda Lei n o 8.270, de 17 de dezembro de 1991, continuarão sendo pagos, a título de diferença de remuneração, no caso de enquadramento resultante de reestruturação de planos de carreiras ou cargos
Parágrafo único. A diferença de remuneração referida no caput deste artigo não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação, sujeitando-se apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República Deputado NARCIO RODRIGUES Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.538
- Ano
- 2007
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11538-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11538 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.