Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.530/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública
Art. 2º O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
Art. 3º São diretrizes do Pronasci:
I - promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
II - criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
III - fortalecimento dos conselhos tutelares (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
IV - promoção da segurança e da convivência pacífica (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
V - modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
VI - valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
VII - participação de jovens e adolescentes, de egressos do sistema prisional, de famílias expostas à violência urbana e de mulheres em situação de violência (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
VIII - ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante implementação de projetos educativos, esportivos e profissionalizantes (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
IX - intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
X - garantia do acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 6textodetectada em 09/07/2026
Antes …- compromisso de criação de centros de referência e apoio psicológico, jurídico e social às vítimas da criminalidade; e
Depois …- compromisso de criação de centros de referência e apoio psicológico, jurídico e social às vítimas da criminalidade; e X - (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.530
- Ano
- 2007
- Artigos
- 19
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11530-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11530 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.