Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.518/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
altera dispositivos das Leis n os 10.683, de 28 de maio de 2003, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.457, de 16 de março de 2007, e 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, para criar a Secretaria Especial de Portos, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 4º A Lei n o 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: ” (NR) ” (NR) ” (NR) “Art. 27
XVII - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública ” (NR) I ” (NR)
Art. 5º O art. 23 da Lei n o 10.893, de 13 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Fica criado o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério dos Transportes, cuja competência e composição serão estabelecidas em ato do Poder Executivo, assegurada a participação da Marinha do Brasil, da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e de empresários e trabalhadores dos setores da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval.” (NR)
Art. 6º Fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República
Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e a seu titular as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em leis gerais ou específicas, relativas a:
I - portos marítimos
II - (VETADO)
III - portos outorgados e delegados às companhias docas
IV - (VETADO) (VETADO)
Art. 7º Ficam criados, na Secretaria Especial de Portos, o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Portos e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - 3 (três) DAS-6
II - 11 (onze) DAS-5
III - 25 (vinte e cinco) DAS-4
IV - 29 (vinte e nove) DAS-3
V - 34 (trinta e quatro) DAS-2; e
VI - 9 (nove) DAS-1
Parágrafo único. O cargo de Secretário Especial de Portos terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, bem como a remuneração de que trata o § 2ºdo art. 38 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 6textodetectada em 09/07/2026
Antes …o Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em leis gerais ou específicas, relativas a: I - portos marítimos III - portos outorgados e delegados às companhias docas
Depois …o Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em leis gerais ou específicas, relativas a: I - portos marítimos II - (VETADO) III - portos outorgados e delegados às companhias docas IV - (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.518
- Ano
- 2007
- Artigos
- 13
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11518-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11518 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.