Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.514/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição , e na Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2008, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Federal
II - a estrutura e organização dos orçamentos
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações
IV - as disposições relativas à dívida pública federal
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União
VIII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e
IX - as disposições gerais CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para o setor público consolidado, equivalente a 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos por cento) do Produto Interno Bruto - PIB, sendo 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo III desta Lei
§ 1º Poderá haver compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o art. 12, inciso VI, desta Lei
§ 2º Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até 3 (três) dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas
§ 3º Os relatórios previstos no § 2ºdeste artigo conterão também:
I - os parâmetros constantes do inciso XXXII do Anexo II desta Lei, esperados e efetivamente observados, para o quadrimestre e para o ano
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 100textodetectada em 09/07/2026
Antes …a de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional par2: Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2008: I - serão identificadas as prop…
Depois …a de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional par1: (VETADO) par2: Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2008: I - serão identi…
Art. 126textodetectada em 09/07/2026
Antes …rgão de sua estrutura administrativa a responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, no âmbito desse Poder
Depois …rgão de sua estrutura administrativa a responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, no âmbito desse Poder par3: (VETADO)
Art. 13textodetectada em 09/07/2026
Antes …correntes do disposto nos incisos XVII e XVIII deste artigo deverão constar do projeto de lei orçamentária para 2008 par6: O projeto de lei orçamentária para 2008 incluirá dotações necessárias à implantação e funcionamento da Superintendênc…
Depois …correntes do disposto nos incisos XVII e XVIII deste artigo deverão constar do projeto de lei orçamentária para 2008 par5: (VETADO) par6: O projeto de lei orçamentária para 2008 incluirá dotações necessárias à implantação e funcionamento da…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.514
- Ano
- 2007
- Artigos
- 133
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11514-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11514 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.