Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.494/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 12. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do Ministério da Educação
II - 1 (um) representante dos secretários estaduais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED
III - 1 (um) representante dos secretários municipais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Fernando Haddad José Antonio Dias Toffoli Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007 e retificado em 22.6.2007 de cada Estado e do Distrito Federal, obtido pela razão entre o total de recursos de cada Fundo e o número de matrículas presenciais efetivas nos âmbitos de atuação prioritária ( §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal ), multiplicado pelos fatores de ponderações aplicáveis procedendo-se aos eventuais ajustes em cada Fundo *
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 12textodetectada em 09/07/2026
Antes …las seções regionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME Brasília, 20 de junho de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Fernando Haddad José Antoni…
Depois …las seções regionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Fernando Haddad José Antonio…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.494
- Ano
- 2007
- Artigos
- 1
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11494-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11494 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.