Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.484/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei n o 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Texto consolidado
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, nos termos e condições estabelecidos por esta Lei (Vide Decreto nº 6.233, de 2007)
Art. 2º Poderão habilitar-se ao Padis as pessoas jurídicas que realizem investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação na forma do art. 6º desta Lei e que exerçam no País, isoladamente ou em conjunto: (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024)
I - com relação aos componentes ou aos dispositivos eletrônicos semicondutores, as atividades de: (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024)
a) concepção, desenvolvimento e projeto (design)
b) difusão ou processamento físico-químico (Redação dada pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)
c) corte da lâmina ( wafer ), encapsulamento e teste; (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024)
d) corte do substrato, encapsulamento e teste no caso de circuitos integrados de multicomponentes (MCOs); (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024)
e) produção de insumos, materiais intermediários e de embalagem, máquinas, equipamentos e respectivas partes e peças destinados ao design ou à fabricação de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores; ou (Incluído pela Lei nº 14.968, de 2024)
f) produção de células fotovoltaicas, módulos ou painéis fotovoltaicos, bem como seus insumos, materiais intermediários e de embalagem, partes e peças, e máquinas e equipamentos destinados à sua fabricação; (Incluído pela Lei nº 14.968, de 2024)
II - com relação aos mostradores de informação ( displays ), as atividades de: (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024)
a) concepção, desenvolvimento e projeto (design)
b) fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024)
c) montagem e testes elétricos e ópticos; ou (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024)
d) produção de insumos, de materiais intermediários e de embalagem, máquinas, equipamentos e respectivas partes e peças destinados ao design ou à fabricação dos mostradores de informação ( displays ), com tecnologia baseada em componentes de cristal líquido (LCD), fotoluminescentes (painel mostrador de plasma - PDP), eletroluminescentes (diodos emissores de luz - LED, diodos emissores de luz orgânicos - OLED ou displays eletroluminescentes a filme fino - TFEL) ou similares com microestruturas de emissão de campo elétrico, destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos; (Incluído pela Lei nº 14.968, de 2024)
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 2textodetectada em 20/09/2026
Antes …hip on board , classificada no código 8523.51 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI Seção II Da Aplicação do Padis I - com relação aos componentes ou aos dispositivos eletrônicos semicondutores, as ativid…
Depois …hip on board , classificada no código 8523.51 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI par6: O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação e o exercício das atividades de que tratam os incisos I, II…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.484
- Ano
- 2007
- Artigos
- 77
- Texto-base
- Texto compilado publicado pelo Planalto
- Última alteração detectada
- 2026-09-20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11484-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11484 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.