Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.476/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
Texto consolidado
Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício das atividades ligadas à Enologia e à Viticultura, observadas as disposições desta Lei
Art. 2º Poderão exercer a profissão de Enólogo:
I - os possuidores de diplomas de nível superior em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal
II - os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor
III - os possuidores de diploma de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público (Redação dada pela Lei nº 12.719, de 2012)
Art. 3º Poderão exercer a profissão de Técnico em Enologia:
I - os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei
II - os possuidores de diplomas de nível médio em Enologia expedidos por escolas estrangeiras e que forem revalidados no Brasil de acordo com a legislação em vigor
Art. 4º São atribuições do Enólogo e do Técnico em Enologia:
I - analisar as características físicas, químicas, botânicas, organolépticas e sanitárias da uva
II - executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira
III - manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas
IV - analisar os processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de vinificação
V - aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas
VI - decidir e formular recomendações para o desdobramento satisfatório de todas as atividades técnicas na área de vitivinicultura
VII - planejar e racionalizar operações agrícolas e industriais correspondentes na área vitivinícola
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.476
- Ano
- 2007
- Artigos
- 10
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11476-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11476 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.