Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.457/2007
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis n os 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, e o Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)
Parágrafo único. São essenciais e indelegáveis as atividades da administração tributária e aduaneira da União exercidas pelas servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Incluído pela Lei nº 13.464, de 2017)
Art. 2º Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a , b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991 , e das contribuições instituídas a título de substituição (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).
§ 1º O produto da arrecadação das contribuições especificadas no caput deste artigo e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000
§ 2º Nos termos do art. 58 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000 , a Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes
§ 3º As obrigações previstas na Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991 , relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil
§ 4º Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social
Art. 3º As atribuições de que trata o art. 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 12textodetectada em 09/07/2026
Antes …Previdenciária ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas e sejam titulares de cargos integrantes: par4: Os servidores referidos neste artigo poderão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data referida no inci…
Depois …Previdenciária ou nas unidades técnicas e administrativas a ela vinculadas e sejam titulares de cargos integrantes: par1: (VETADO) par2: (VETADO) par3: (VETADO) par4: Os servidores referidos neste artigo poderão, no prazo de 180 (cento e o…
Art. 24textodetectada em 09/07/2026
Antes …os e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Vigência par2: CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Depois …os e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Vigência par1: (VETADO) par2: (VETADO) CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Art. 5textodetectada em 09/07/2026
Antes …ções dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil par4: “ Art. 20-A . O Poder Executivo regulamentará a forma de transferência de informações entre a Secretaria da Receita Fede…
…ções dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil par4: (VETADO) “ Art. 20-A . O Poder Executivo regulamentará a forma de transferência de informações entre a Secretaria da Rec…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.457
- Ano
- 2007
- Artigos
- 55
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11457-2007 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2007;11457 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.