Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.419/2006 — Lei do Processo Judicial Eletrônico
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição
§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos
Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos
§ 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado
§ 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações
§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo
Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia capítulo II da comunicação eletrônica dos atos processuais
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 11textodetectada em 09/07/2026
Antes …até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória par5: Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade de…
Depois …até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória par4: (VETADO) par5: Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de i…
Art. 13textodetectada em 09/07/2026
Antes …o dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência par3: capítulo iv disposições gerais e finais
Depois …o dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência par3: (VETADO) capítulo iv disposições gerais e finais
Art. 20textodetectada em 09/07/2026
Antes …om base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica." (NR) "Art. 154 par2: Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, n…
Depois …om base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica." (NR) "Art. 154 paragrafo_unico: (VETADO) par2: Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assina…
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.419
- Ano
- 2006
- Nome usual
- Lei do Processo Judicial Eletrônico
- Artigos
- 22
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11419-2006 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2006;11419 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.