Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.361/2006
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
Texto consolidado
Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2006, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras:
I - Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal; e
II - Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Parágrafo único. Os valores do subsídio dos integrantes das carreiras de que trata o caput deste artigo são os fixados nos Anexos desta Lei
Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º desta Lei e não são devidas as seguintes parcelas remuneratórias:
I - Vencimento Básico
II - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992
III - Gratificação por Operações Especiais – GOE
IV - Gratificação de Atividade Policial
V - Gratificação de Compensação Orgânica
VI - Gratificação de Atividade de Risco
VII - Indenização de Habilitação Policial Civil
VIII - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003
IX - vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza
X - diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza
XI - valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial
XII - valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos
XIII - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço
XIV - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e dos arts. 190 e 192 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990
XV - abonos
XVI - valores pagos a título de representação
XVII - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas
XVIII - adicional noturno
XIX - adicional pela prestação de serviço extraordinário; e
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 4textodetectada em 09/07/2026
Antes …a Constituição Federal , o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
Depois …a Constituição Federal , o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 IV - (VETADO)
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.361
- Ano
- 2006
- Artigos
- 9
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11361-2006 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2006;11361 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.