Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.270/2006
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.270 Conversão da MPv nº 265, de 2005 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006 ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA 33.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 20 244 0359 0B26 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) 6.000.000 20 244 0359 0B26 0001 APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 6.000.000 F 3 2 90 0 300 6.000.000 ATIVIDADES 20 604 0359 8509 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) 27.000.000 20 604 0359 8509 0001 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 27.000.000 F 3 2 90 0 300 23.500.000 F 4 2 90 0 300 3.500.000 TOTAL - FISCAL 33.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 33.000.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.270
- Ano
- 2006
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11270-2006 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2006;11270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.