Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.269/2006
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.269 Conversão da MPv nº 264, de 2005 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006 ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR 80.000.000 ATIVIDADES 08 605 0352 2C08 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) 72.000.000 08 605 0352 2C08 0001 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 72.000.000 S 3 2 90 0 179 72.000.000 08 605 0352 2C09 OPERACIONALIZACAO DE ESTOQUES ESTRATEGICOS DE SEGURANCA ALIMENTAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) 8.000.000 08 605 0352 2C09 0001 OPERACIONALIZACAO DE ESTOQUES ESTRATEGICOS DE SEGURANCA ALIMENTAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 8.000.000 S 3 2 90 0 179 8.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 80.000.000 TOTAL - GERAL 80.000.000 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 1128 URBANIZACAO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS 79.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 15 451 1128 0B21 APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR-BRASIL) (CREDITO EXTRAORDINARIO) 79.000.000 15 451 1128 0B21 0001 APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR-BRASIL) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 79.000.000 F 4 2 90 0 300 79.000.000 TOTAL - FISCAL 79.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 79.000.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.269
- Ano
- 2006
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11269-2006 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2006;11269 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.