Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.224/2005
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.224 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 111.101.851,00 (cento e onze milhões, cento e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais)
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 193.716.974,00 (cento e noventa e três milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro reais), sendo:
a) R$ 157.359.174,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais) de Recursos Ordinários
b) R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
c) R$ 3.299.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e
d) R$ 30.168.800,00 (trinta milhões, cento e sessenta e oito mil e oitocentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 117.454.151,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 65, § 11, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra Download para anexo
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.224
- Ano
- 2005
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11224-2005 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2005;11224 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.