Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.221/2005
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.221 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 11.440.000,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO UNIDADE : 47205 - FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA ANEXO CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 11.440.000 PROJETOS 04 122 0750 1D90 AQUISICAO DE IMOVEL PARA A FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE 11.440.000 04 122 0750 1D90 0101 AQUISICAO DE IMOVEL PARA A FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE - NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ 11.440.000 IMOVEL ADQUIRIDO (UNIDADE) 1 F 5 2 90 0 250 11.440.000 1059 RECENSEAMENTOS GERAIS 11.000.000 PROJETOS 04 121 1059 1A91 CONTAGEM DA POPULACAO 2006 5.000.000 04 121 1059 1A91 0001 CONTAGEM DA POPULACAO 2006 - NACIONAL 5.000.000 PESQUISA REALIZADA (% DE EXECUCAO FISICA) 1 F 4 2 90 0 100 5.000.000 04 121 1059 1779 CENSO AGROPECUARIO 2006 6.000.000 04 121 1059 1779 0001 CENSO AGROPECUARIO 2006 - NACIONAL 6.000.000 CENSO REALIZADO (% DE EXECUCAO FISICA) 1 F 4 2 90 0 100 6.000.000 TOTAL - FISCAL 22.440.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 22.440.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.221
- Ano
- 2005
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11221-2005 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2005;11221 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.