Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.167/2005
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.167 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .9.2005 ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 254.200.000 OPERACOES ESPECIAIS 07 212 0681 0128 CONTRIBUICAO AO SISTEMA DAS NACOES UNIDAS 247.200.000 07 212 0681 0128 0001 CONTRIBUICAO AO SISTEMA DAS NACOES UNIDAS - NACIONAL 247.200.000 F 3 2 80 0 100 247.200.000 07 212 0681 0871 CONTRIBUICAO A OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS 7.000.000 07 212 0681 0871 0001 CONTRIBUICAO A OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS - NACIONAL 7.000.000 F 3 2 80 0 100 7.000.000 TOTAL - FISCAL 254.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 254.200.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.167
- Ano
- 2005
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11167-2005 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2005;11167 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.