Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.163/2005
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.163 Conversão da MPv nº 250, de 2005 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 11de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2005 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 30.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 08 244 1029 0A01 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) 30.000.000 08 244 1029 0A01 0001 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 30.000.000 S 3 2 90 0 300 30.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 30.000.000 TOTAL - GERAL 30.000.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.163
- Ano
- 2005
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11163-2005 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2005;11163 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.