Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.073/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.073 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 153.541.935,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 153.541.935,00 (cento e cinqüenta e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 24.015.300,00 (vinte e quatro milhões, quinze mil e trezentos reais)
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 91.846.706,00 (noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e seis reais), sendo:
a) R$ 68.095.429,00 (sessenta e oito milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 23.751.277,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.704.975,00 (trinta e um milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 5.974.954,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais)
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, no valor de R$ 1.414.954,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra Download para anexos
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.073
- Ano
- 2004
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11073-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11073 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.