Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.057/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Texto consolidado
Art. 1º Os itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II 2) Poder Judiciário II. Superior Tribunal de Justiça Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados " (NR) "III 3) Ministério Público da União Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002 " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.057
- Ano
- 2004
- Artigos
- 2
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11057-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11057 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.