Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.049/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.049 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00, para o fim que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2004 ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA UNIDADE : 30107 - DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL ANEXO CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0663 SEGURANCA PUBLICA NAS RODOVIAS FEDERAIS 24.793.000 ATIVIDADES 06 181 0663 86A1 REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO 24.793.000 06 181 0663 86A1 0001 REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO - NACIONAL 24.793.000 F 3 2 90 0 150 24.793.000 TOTAL - FISCAL 24.793.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 24.793.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.049
- Ano
- 2004
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11049-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11049 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.