Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.042/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos e quatorze reais)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2004 - Edição extra Download para anexo
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.042
- Ano
- 2004
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11042-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11042 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.