Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.026/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.026 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º decorrem de operação de crédito externa
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 3.561.600 PROJETOS 15 453 1295 5319 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE 3.561.600 15 453 1295 5319 0023 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA 3.561.600 F 4 2 90 0 148 3.561.600 TOTAL - FISCAL 3.561.600 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.561.600 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 3.561.600 PROJETOS 15 453 1295 5319 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE 3.561.600 15 453 1295 5319 0023 IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA 3.561.600 F 4 2 90 0 111 61.600 F 4 2 90 1 111 3.500.000 TOTAL - FISCAL 3.561.600 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.561.600
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.026
- Ano
- 2004
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11026-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11026 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.