Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.025/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.025 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, treze mil, quatrocentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003 no valor de R$ 563.396.395,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais)
II - excesso de arrecadação das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregados sem Justa Causa no valor de R$ 409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de reais); e
III - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 570.617.066,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e dezessete mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 409.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0909 0643 COMPLEMENTO DA ATUALIZACAO MONETARIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS (LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2001) 409.000.000 28 846 0909 0643 0001 COMPLEMENTO DA ATUALIZACAO MONETARIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTS (LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2001) - NACIONAL 409.000.000 S 3 1 90 0 100 81.800.000 S 3 1 90 0 184 327.200.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 409.000.000 TOTAL - GERAL 409.000.000 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA 522.832.852 OPERACOES ESPECIAIS 11 845 0099 0581 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL 360.330.100 11 845 0099 0581 0001 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL 360.330.100 S 3 1 90 0 140 7.293.458 S 3 1 90 0 180 353.036.642 11 845 0099 0583 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO 162.502.752 11 845 0099 0583 0001 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL 162.502.752 S 3 1 90 0 140 162.502.752 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS 47.784.214 OPERACOES ESPECIAIS 11 845 0104 0585 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL 47.784.214 11 845 0104 0585 0001 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL 47.784.214 PESCADOR BENEFICIADO (UNIDADE) 77911 S 3 1 90 0 140 47.784.214 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 570.617.066 TOTAL - GERAL 570.617.066 ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 1282 PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA 563.396.395 OPERACOES ESPECIAIS 08 845 1282 0573 PAGAMENTO DE BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA IDOSA - LOAS 563.396.395 08 845 1282 0573 0001 PAGAMENTO DE BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA A PESSOA IDOSA - LOAS - NACIONAL 563.396.395 PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 82583 S 3 1 90 0 351 563.396.395 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 563.396.395 TOTAL - GERAL 563.396.395 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 570.617.066 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 570.617.066 99 999 0999 0998 0143 RESERVA DE CONTINGENCIA - RESERVA DE CONTINGENCIA/RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO DO TRABALHADOR 570.617.066 S 9 0 99 0 140 217.580.424 S 9 0 99 0 180 353.036.642 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 570.617.066 TOTAL - GERAL 570.617.066
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.025
- Ano
- 2004
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11025-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11025 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.