Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 11.018/2004
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Lei nº 11.018 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE : 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 56.316.005 ATIVIDADES 09 122 0083 2910 REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 56.316.005 09 122 0083 2910 0001 REMUNERACAO DOS AGENTES PAGADORES DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS - NACIONAL 56.316.005 S 3 2 90 0 351 56.316.005 0084 ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS 38.206.250 ATIVIDADES 09 123 0084 6541 REMUNERACAO DOS AGENTES PRESTADORES DE SERVICOS PELO RECOLHIMENTO DA GUIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - GPS E DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO E INFORMACOES A PREVIDENCIA SOCIAL – GFIP 38.206.250 09 123 0084 6541 0001 REMUNERACAO DOS AGENTES PRESTADORES DE SERVICOS PELO RECOLHIMENTO DA GUIA DE PREVIDENCIA SOCIAL - GPS E DA GUIA DE RECOLHIMENTO 38.206.250 DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO E INFORMACOES A PREVIDENCIA SOCIAL - GFIP - NACIONAL S 3 2 90 0 351 38.206.250 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 94.522.255 TOTAL - GERAL 94.522.255 ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) 94.522.255 OPERACOES ESPECIAIS 28 843 0905 0433 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA 94.522.255 28 843 0905 0433 0001 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA - NACIONAL 94.522.255 F 2 1 90 0 144 94.522.255 TOTAL - FISCAL 94.522.255 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 94.522.255
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 11.018
- Ano
- 2004
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-11018-2004 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2004;11018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.