Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.630/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL 20.232.000 ATIVIDADES 26 782 0220 2834 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS 20.232.000 26 782 0220 2834 0015 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARÁ 2.000.000 F 4 P 90 0 111 2.000.000 26 782 0220 2834 0023 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARÁ 1.000.000 F 4 P 90 0 111 1.000.000 26 782 0220 2834 0033 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 16.232.000 F 4 P 90 0 111 16.232.000 26 782 0220 2834 0052 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIÁS 1.000.000 F 4 P 90 0 111 1.000.000 0235 CORREDOR NORDESTE 2.000.000 PROJETOS 26 782 0235 5733 ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE 2.000.000 26 782 0235 5733 0001 ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE BR-304/CE NO RIO JAGUARIBE EM ARACATI 1.000.000 F 4 P 90 0 111 1.000.000 26 782 0235 5733 0101 ADEQUAÇÃO DE PONTES NO CORREDOR NORDESTE BR-116/CE PONTES SOBRE OS RIOS BANABUIU E JAGUARIBE 1.000.000 F 4 P 90 0 111 1.000.000 TOTAL - FISCAL 22.232.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 22.232.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.630
- Ano
- 2002
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10630-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10630 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.