Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.617/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n o 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e externas, de aportes de capital pela controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei e de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei n 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.367.078.669,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002 Download para anexos
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.617
- Ano
- 2002
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10617-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10617 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.