Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.612/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica autorizada a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante, com a finalidade de promover a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa resultantes da combustão da gasolina, pelo aumento da participação de veículos a álcool na frota nacional
Art. 2º A subvenção de que trata esta Lei terá duração de até três anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2003, ou até que se atinja o acréscimo de cem mil novos veículos movidos a álcool
§ 1º Será de R$ 1.000,00 (mil reais) o valor unitário da subvenção à compra do veículo novo a álcool, concedida na forma de abatimento incidente sobre o preço de venda do bem no ato da aquisição
§ 2º Terão acesso à subvenção pessoas jurídicas de direito privado que adquirirem veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante novos para uso em transporte de mercadorias e de passageiros, ou para locação, e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, atendidas as exigências previstas em regulamento
§ 3º O não-cumprimento das exigências de que trata o § 2º implicará a devolução da subvenção recebida, na forma do regulamento
Art. 3º A subvenção de que trata esta Lei será custeada com recursos do Tesouro Nacional e recursos recebidos do exterior, inclusive doações, decorrentes de compensações financeiras pela redução de emissões nos termos do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto Legislativo n 144, de 20 de junho de 2002
§ 1º Os recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), serão alocados na proposta orçamentária para o ano de 2003, na forma de dotação específica ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
§ 2º No decorrer do exercício financeiro de 2003, a dotação prevista no § 1º poderá ser suplementada caso sejam disponibilizados os recursos externos mencionados no caput deste artigo
§ 3º Nos exercícios posteriores a 2003, a concessão da subvenção econômica fica condicionada ao ingresso dos recursos externos ou à existência de recursos orçamentários para essa finalidade
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.612
- Ano
- 2002
- Artigos
- 6
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10612-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10612 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.