Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.598/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera programas do Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.
Texto consolidado
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei n 9.989, de 21 de julho de 2000 , passa a incorporar as alterações constantes desta Lei
Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei n 9.989, de 2000 , o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário
Art. 3º Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas constantes do Anexo II da Lei n 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002 PPA 2000/2003 Programas Finalísticos Anexo I Programa: 8768 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE E DA INDÚSTRIA NAVAL Objetivo: Aumentar a participação da bandeira brasileira na navegação de longo curso e de apoio marítimo, da navegação de cabotagem na matriz de transportes e da navegação interior no transporte de agrogranéis Indicador Unidade de Medida Índice mais recente Índice final PPA IDADE MÉDIA DA FROTA - NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM Ano 12,000 7,000 IDADE MÉDIA DA FROTA - NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO Ano 12,000 7,000 IDADE MÉDIA DA FROTA - NAVEGAÇÃO INTERIOR Ano 12,000 7,000 TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MODAL AQUAVIÁRIO NA MATRIZ DE TRANSPORTE Percentagem 12,000 17,000 Dados Financeiros do Programa em R$ 1 Total Nacional Norte Nordeste Sudeste Centro-Oeste Sul Recursos do Orçamento da União 92.123.388 92.123.388 0 0 0 0 0 Fiscal e Seguridade 92.123.388 92.123.388 0 0 0 0 0 Despesas de Capital 92.123.388 92.123.388 0 0 0 0 0 Despesas Correntes 0 0 0 0 0 0 0 Investimento Estatal 0 0 0 0 0 0 0 Demais Fontes 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 92.123.388 92.123.388 0 0 0 0 0 AÇÕES METAS / CUSTOS Cód Tipo Descrição da Ação / Produto Unidade de Medida Total Nacional Norte Nordeste Sudeste Centro-Oeste Sul 39.0118 E Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante - - Origem dos Recursos Recursos do Orçamento da União R$1 92.123.388 92.123.388 0 0 0 0 0 Demais Fontes R$1 0 0 0 0 0 0 0 Total da Ação 92.123.388 92.123.388 0 0 0 0 0 Total de todas as Ações 92.123.388 92.123.388 0 0 0 0 0 OBS.: TIPO DE AÇÃO: P=PROJETO; A=ATIVIDADE; E= OPERAÇÕES ESPECIAIS; N=NÃO ORÇAMENTÁRIAS PPA 2000/2003 Alteração de Denominação e Objetivo de Programa Anexo II Revisão Programa / Objetivo 0073 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SENTINELA) Prevenir e combater a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade 5005 - DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA Regular a oferta e manter a estabilidade dos preços dos produtos e matéria-prima do setor sucroalcooleiro 0094 - DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO Implantar modelo de gestão para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e Entorno 0519 - DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DA AMAZÔNIA Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Madeira-Amazonas e Arco Norte 0808 - DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO CENTRO OESTE Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Araguaia-Tocantins e Oeste 0800 - DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO NORDESTE Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Transnordestino e São Francisco 0180 - ESPORTE SOLIDÁRIO Diminuir a situação de exclusão social por meio do acesso e permanência em atividades físicas, esportivas e de lazer, e ampliar a prática dos esportes de criação nacional e com identidade cultural 0224 - EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO Melhorar as condições de tráfego das rodovias e ferrovias federais mediante sua concessão à iniciativa privada ou pela transferência de sua administração aos Estados 0810 - PBQP - HABITAT - PROGRAMA BRASILEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT Melhorar a qualidade e a produtividade do setor de construção civil 0495 - PROÁGUA GESTÃO Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o semi-árido e prevenir os impactos da ocorrência de secas e enchentes 0221 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Garantir a qualidade na prestação de serviços de transporte na navegação interior, de cabotagem e de longo curso 0257 - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Garantir o acesso aos serviços de telecomunicações e de valor adicionado em estabelecimentos de ensino público, instituições de saúde pública, para as populações em localidades com menos de 100 habitantes, para as populações cuja renda não permita o acesso em base comercial, em bibliotecas públicas, unidades do serviço público em áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico, órgãos de segurança pública, para deficientes carentes e instituições de assistência a deficientes, e em áreas rurais PPA 2000/2003 Alteração de Denominação e Objetivo de Programa Documento auxiliar do Anexo II Referência Lei PPA Revisão Programa / Objetivo Programa / Objetivo 0073 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SENTINELA) Prevenir e combater a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade Prevenir e combater a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade 5005 DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA Ampliar a produção brasileira de açúcar e de álcool Regular a oferta e manter a estabilidade dos preços dos produtos e matéria-prima do setor sucroalcooleiro 0094 DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO Implantar modelo de gestão para o desenvolvimento sustentável do Entorno do Distrito Implantar modelo de gestão para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e Federal Entorno 0519 DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA LEGAL DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DA AMAZÔNIA Promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Madeira-Amazonas e Arco Norte 0808 DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO CENTRO OESTE Promover o desenvolvimento sustentável da Região Centro-Oeste Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Araguaia-Tocantins e Oeste 0800 DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORDESTE DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO NORDESTE Promover o desenvolvimento sustentável da Região Nordeste Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Transnordestino e São Francisco 0180 ESPORTE SOLIDÁRIO Diminuir a situação de exclusão de idosos acima de 60 anos e de jovens e adolescentes Diminuir a situação de exclusão social por meio do acesso e permanência em atividades carentes na faixa etária de 10 a 24 anos pela intensificação da prática desportiva físicas, esportivas e de lazer, e ampliar a prática dos esportes de criação nacional e com identidade cultural 0224 DESCENTRALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO Transferir aos Estados ou conceder para a iniciativa privada a administração de trechos Melhorar as condições de tráfego das rodovias e ferrovias federais mediante sua de rodovias federais concessão à iniciativa privada ou pela transferência de sua administração aos Estados 0810 PBQP - HABITAT - PROGRAMA BRASILEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO - HABITAT Melhorar a qualidade e a produtividade do setor de construção habitacional Melhorar a qualidade e a produtividade do setor de construção civil 0495 PROÁGUA GESTÃO Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade, com a promoção de seu uso Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o semi-árido e prevenir os racional, visando impedir que sua escassez relativa impeça o desenvolvimento impactos da ocorrência de secas e enchentes 0221 QUALIDADE E FOMENTO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Estimular o desenvolvimento e a melhoria da prestação de serviço de transporte da Garantir a qualidade na prestação de serviços de transporte na navegação interior, de navegação interior, de cabotagem e de longo curso cabotagem e de longo curso 0257 UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Garantir o acesso aos serviços de telecomunicações e de valor adicionado em Garantir o acesso aos serviços de telecomunicações e de valor adicionado em estabelecimentos de ensino estabelecimentos de ensino público, instituições de saúde pública, para as populações em público, instituições de saúde pública, para as populações em localidades com menos de 100 habitantes, localidades com menos de 100 habitantes e para as populações cuja renda não permita o para as populações cuja renda não permita o acesso em base comercial, em bibliotecas públicas, acesso em base comercial unidades do serviço público em áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico, órgãos de segurança pública, para deficientes carentes e instituições de assistência a deficientes e em áreas rurais
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.598
- Ano
- 2002
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10598-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10598 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.