Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.594/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.159.694,00 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.602.399,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2002 Download para anexos
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.594
- Ano
- 2002
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10594-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10594 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.