Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.582/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 12.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 26 784 0909 0142 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO 12.000.000 26 784 0909 0142 0027 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO - NO ESTADO DE ALAGOAS 12.000.000 F 5 P 90 0 111 12.000.000 TOTAL - FISCAL 12.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 12.000.000 ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES) 12.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 843 0905 0261 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001) 12.000.000 28 843 0905 0261 0001 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001) - NACIONAL 12.000.000 F 6 F 90 0 111 12.000.000 TOTAL - FISCAL 12.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 12.000.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.582
- Ano
- 2002
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10582-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10582 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.